Preâmbulo
A investigação clínica é uma necessidade da Oftalmologia Portuguesa e, simultaneamente, dos sócios da Sociedade Portuguesa de Oftalmologia (SPO).
A investigação clínica exige meios materiais e financeiros que ultrapassam as disponibilidades habituais das instituições, especialmente no âmbito de uma tese de Doutoramento.
Com a criação desta bolsa, a SPO pretende associar-se ao financiamento parcial destes projetos, tentando contribuir para o desenvolvimento da Oftalmologia Portuguesa criando um incentivo ao doutoramento de sócios da SPO.
I. Objectivo
Apoio à investigação científica nas áreas afins à Oftalmologia, englobada numa tese de Doutoramento.
II. Modo
Financiamento total ou parcial de um projecto original de investigação científica, a decorrer total ou parcialmente no território nacional, no decurso de uma tese de Doutoramento.
III. Candidatos
1. O Investigador principal seja membro da SPO, com quotas actualizadas;
2. A instituição responsável (Hospital, Universidade ou outra) terá de estar sedeada em Portugal, podendo o doutoramento ou a investigação científica, ser parcialmente realizado fora do território nacional.
IV. Processo de candidatura
1. Boletim de candidatura
2. Projecto original estruturado numa tese de Doutoramento:
a) Introdução
b) Objectivos
c) Metodologia
d) Previsão do leque de resultados e sua aplicabilidade
e) Bibliografia
f) Cronograma de tarefas e conclusão do trabalho
g) Identificação do Investigador principal
h) Elementos da Equipa de investigação (nome, instituição afiliada, grau académico e email)
i) Plano de trabalho e plano de despesas do projecto
j) Fontes de financiamento asseguradas ou previstas
3. Documentos a apresentar:
a) Curriculum vitae resumido do investigador principal.
b) Documento do Director de Serviço ou Departamento a autorizar a execução do trabalho.
c) Referência do conjunto de artigos ou comunicação científicas da equipa de investigação, sobre o tema ou temas do projecto, publicados ou apresentados nos últimos cinco anos.
d) Documento da Comissão de Ética da instituição
e) Documento comprovativo de aceitação da tese pela Universidade
V. Júri
1. Composição
a) Presidente: Presidente da Direcção da SPO.
b) Vogais: 4 elementos a designar pela direcção.
2. Metodologia de avaliação e classificação
a) A estabelecer pelo júri, no respeito pelo presente regulamento.
b) A reunião formal com presença física dos membros do júri poderá ser substituída por metodologias alternativas, a propor pelo presidente.
VI. Prazos
1. As candidaturas serão apresentadas até 31 de Outubro de cada ano.
2. As decisões do Júri serão comunicadas pela Direcção no Congresso Português de Oftalmologia.
3. O projecto poderá já estar em curso na altura da candidatura ou deverá iniciar-se durante o início do ano seguinte à divulgação dos resultados.
4. O Investigador Principal comunicará a data de início do projecto à Direcção da SPO.
5. O Investigador Principal obriga-se a elaborar relatórios anuais à Direcção da SPO.
6. O relatório final deverá ser apresentado até 36 meses após o início do projecto.
VII. Valor da Bolsa
1. O valor das Bolsas, não ultrapassará um total de 10.000,00€ (dez mil euros) euros anuais, distribuídos por um ou mais projectos aprovados pelo júri ou que este julgue merecedor de bolsa.
2. As bolsas serão decididas anualmente pela Direcção da SPO, sendo publicitadas no congresso anual da SPO.
VIII. Compromissos do Investigador Principal
1. Disponibilidade para apresentação formal do projecto, ou do trabalho final, em Reunião da SPO, a convite da Direcção.
2. Apresentação de um artigo publicado (ou aceite) em revista indexada ou, sugerindo-se ainda a submissão de um artigo à revista “Oftalmologia”.
3. As verbas serão transferidas em 50% no início do projecto sendo os restantes 50% transferidos após prova da aceitação de pelo menos um artigo com os resultados do projecto.
4. A não apresentação dos relatórios leva à suspensão do programa de financiamento.
5. A não conclusão do projecto obriga à devolução de todo o montante anteriormente financiado
6. Referência à Bolsa em publicações ou outras formas de apresentação pública.
IX. Casos Omissos
Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção da SPO.