Regulamento das bolsas de doutoramento

Preâmbulo

A investigação clínica é uma necessidade da Oftalmologia Portuguesa e, simultaneamente, dos sócios da Sociedade Portuguesa de Oftalmologia (SPO).

A investigação clínica exige meios materiais e financeiros que ultrapassam as disponibilidades habituais das instituições, especialmente no âmbito de uma tese de Doutoramento.

Com a criação desta bolsa, a SPO pretende associar-se ao financiamento parcial destes projetos, tentando contribuir para o desenvolvimento da Oftalmologia Portuguesa criando um incentivo ao doutoramento de sócios da SPO.

I. Objetivo

Apoio à investigação científica nas áreas afins à Oftalmologia, englobada numa tese de Doutoramento.

II. Modo

Financiamento total ou parcial de um projeto original de investigação científica, a decorrer total ou parcialmente no território nacional, no decurso de trabalhos de investigação conducentes à obtenção do grau de Doutor.

III. Candidatos

  • O Investigador principal seja membro da SPO, com quotas atualizadas;
  • A instituição responsável (Hospital, Universidade ou outra) terá de estar sedeada em Portugal, podendo o doutoramento ou a investigação científica, ser parcialmente realizado fora do território nacional.

IV. Processo de candidatura

1. Projeto original estruturado numa tese de Doutoramento:

  • a) Introdução
  • b) Objetivos
  • c) Metodologia
  • d) Previsão do leque de resultados e sua aplicabilidade
  • e) Bibliografia
  • f) Cronograma de tarefas e conclusão do trabalho
  • g) Identificação do Investigador principal
  • h) Elementos da Equipa de investigação (nome, instituição afiliada, grau académico e email)
  • i) Plano de trabalho e plano de despesas do projecto
  • j) Fontes de financiamento asseguradas ou previstas

2. Documentos a apresentar:

  • a) Boletim de candidatura
  • b) Curriculum vitae resumido do investigador principal
  • c) Projeto (estruturado como referido no regulamento)
  • d) Documento do Diretor de Serviço ou Departamento a autorizar a execução do trabalho
  • e) Documento da Comissão de Ética da instituição
  • f) Documento comprovativo da inscrição como estudante de Doutoramento

V. Júri

1. Composição

  • a) Presidente: Presidente da Direção da SPO.
  • b) Vogais: 4 elementos a designar pela direção.

2. Metodologia de avaliação e classificação

  • a) A estabelecer pelo júri, no respeito pelo presente regulamento.
  • b) As decisões do Júri serão tomadas por maioria de votos e delas não haverá́ recurso. Em caso de empate o Presidente tem voto de qualidade.

VI. Prazos

  • As candidaturas serão apresentadas até 15 de Outubro de cada ano.
  • As submissões devem ser realizadas através do acesso disponibilizado no portal da SPO.
  • As decisões do Júri serão comunicadas pela Direção no Congresso Português de Oftalmologia.
  • O projeto poderá já estar em curso na altura da candidatura ou deverá iniciar-se durante o início do ano seguinte à divulgação dos resultados.
  • O Investigador Principal comunicará a data de início do projeto à Direção da SPO.
  • O Investigador Principal obriga-se a elaborar relatórios anuais à Direção da SPO.
  • O relatório final deverá ser apresentado até 36 meses após o início do projeto.

VII. Valor da Bolsa

  • O valor das Bolsas, será 10.000,00€ (dez mil euros) euros anuais, distribuídos por um ou mais projetos aprovados pelo júri ou que este julgue merecedor de bolsa.
  • As bolsas serão decididas anualmente pela Direção da SPO, sendo publicitadas no congresso anual da SPO.

VIII. Compromissos do Investigador Principal

  • Apresentação oral do projeto: as candidaturas consideradas pelo júri como potenciais vencedoras da bolsa terão de ser apresentadas oralmente no congresso nacional do mesmo ano. Os candidatos serão atempadamente contactados com o horário da sua apresentação. Essa apresentação irá decorrer durante o congresso, sendo o anúncio das candidaturas vencedoras feito no jantar de gala do congresso. Estes momentos podem ser ajustados sempre que a Direção assim o entenda.
  • Apresentação de um artigo publicado (ou aceite) em revista indexada ou, sugerindo-se ainda a submissão de um artigo à revista “Oftalmologia”.
  • Forma de pagamento: a SPO irá realizar a primeira transferência de montantes, no valor de 25% no prazo máximo de 30 dias, após a aprovação do projeto. As faturas terão sempre de ser emitidas com o NIF da SPO (501364676). As faturas devem ser enviadas para geral@spoftalmologia.pt
  • A não apresentação dos relatórios leva à suspensão do programa de financiamento.
  • A não conclusão do projeto, com a obtenção do grau de Doutor, obriga à devolução de todo o montante anteriormente financiado
  • É obrigatório a inclusão em todos os documentos elaborados com os resultados do projeto a menção, nos agradecimentos e patrocínios, à “Sociedade Portuguesa de Oftalmologia”

IX. Casos Omissos

Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da SPO.

Aprovado pela Direção da SPO em 30.6.2025