Regulamento de atribuição de bolsas do programa de incentivo à investigação clínica da SPO

1. A Sociedade Portuguesa de Oftalmologia apoia projetos de Investigação clínica desenvolvidos em parceria entre vários centros oftalmológicos nacionais (pelo menos 3).

2. O apoio pecuniário será determinado anualmente pela direção da SPO e é atribuída gradualmente, preferencialmente na forma de serviços de apoio à submissão, angariação de financiamento, resolução do processo burocrático de implementação nos vários centros de investigação, condução e análise de resultados seguindo um processo de seleção, de acordo com as seguintes regras:

  • As submissões devem ser realizadas através do acesso disponibilizado no portal da SPO.
  • O objetivo da bolsa é a criação de condições para a progressiva autonomia científica e financeira dos projetos.
  • Poderão candidatar-se projetos de investigação clínica resultantes de parcerias entre pelo menos 3 centros clínicos nacionais (da área da oftalmologia), não sendo condição de exclusão presença adicional, na parceria, de centros internacionais ou de outras áreas científicas. Os 3 centros clínicos nacionais têm de ser independentes entre si – um centro clínico e um académico vinculados à mesma instituição apenas contam como um centro.
  • Serão aceites projetos de investigação com a duração máxima de 3 anos.
  • As candidaturas deverão ser submetidas no portal da Secção de Investigação Clínica até às 23.59 (hora de Lisboa) de 15 de Outubro de cada ano, e deverão conter:
  • Nome do candidato
  • Contacto do candidato (email e telefone)
  • Título do projeto
  • Área do projeto
  • Instituições onde se realizará o projeto (coordenadora e parceiros)
  • Curriculum do Investigador Principal;
  • Objetivos do projeto (máximo 200 palavras);
  • Descrição em detalhe do projeto (incluindo material e métodos);
  • Cálculo amostral ou amostra necessária prevista
  • Resultados obtidos previamente (caso seja projeto em curso);
  • Calendarização do projeto;
  • Descrição de competências do investigador ou equipa de investigadores (clarificar o papel do proponente nas várias fases do projeto);
  • A forma como o conhecimento da equipa permite atingir os objetivos
  • Plano financeiro do projeto de investigação (este plano deve ser o mais detalhado possível com informação financeira para Missões, Recursos humanos, Bens e Serviços, Divulgação, e outros parâmetros que julguem ser relevantes; deve ser especificado em cada campo para que serve o financiamento. Indicar se foram obtidos financiamentos prévios ou se há candidaturas em curso). O financiamento dedicado a recursos humanos poderá ser contemplado se justificado, como uma prestação de serviços (exemplo: desenvolvimento de software). Não poderá existir financiamento para horas de trabalho dos investigadores ou pessoas diretamente envolvidas no projeto, nem para patentes.
  • Plano de contingência (passos pensados para ultrapassar etapas que não sejam bem-sucedidas ou atrasem)
  • Condições institucionais para concretização do projeto (equipamento, recursos humanos, infraestrutura);
  • Aprovação comissões de ética (poderá ser submetida posteriormente)
  • Resumo curricular do co-investigadores responsáveis (1 por cada instituição parceira; membros da SPO).
  • Enumerar quantas publicações estão previstas e qual o conteúdo/objetivos do projeto pensados para cada uma
  • Publicações mais relevantes realizadas pela equipa proposta relativas ao âmbito do projeto
  • Resumo (máximo 500 palavras; este resumo deverá ser facilmente entendido pelos sponsors/público em geral, e será tido em conta para a valorização final do projeto; deverá ter os campos Introdução, Objetivo, Relevância)
  • Todos os pontos acima referidos são de caráter obrigatório

3. Forma de pagamento: a SPO irá realizar a primeira transferência de montantes, no valor de 25% no prazo máximo de 30 dias, após a aprovação do projeto. As faturas terão sempre de ser emitidas com o NIF da SPO (501364676). As faturas devem ser enviadas para geral@spoftalmologia.pt. As tranches, de 25% serão adiantadas após a recepção das faturas que preconizem o total do montante transferido anteriormente. Todas as faturas têm de ser emitidas com o NIF da SPO (501364676).

4. Apresentação oral do projeto: as candidaturas consideradas pelo júri como potenciais vencedoras da bolsa terão de ser apresentadas oralmente no congresso nacional do mesmo ano. Os candidatos serão atempadamente contactados com o horário da sua apresentação. Essa apresentação irá decorrer durante o congresso, sendo o anúncio das candidaturas vencedoras feito no jantar de gala do congresso. Estes momentos podem ser ajustados sempre que a Direção assim o entenda.

5. Será valorizada a utilização de bases de dados nacionais ou internacionais já existentes dentro do âmbito de sociedades

6. A entrega da bolsa será formalizada através de um protocolo com o Investigador e co-investigadores principais.

7. O projeto vencedor deve apresentar relatórios de acompanhamento anuais (científico e financeiro) e um relatório final, a qual monitorizará o desenvolvimento do projeto, bem como as necessidades e o tipo de apoio a facultar em cada etapa. Estes relatórios devem ser enviados até dia 1 Dezembro de cada ano durante a duração da bolsa para geral@spoftalmologia.pt

8. É obrigatório a inclusão em todos os documentos elaborados com os resultados do projeto a menção, nos agradecimentos e patrocínios, ao “Sociedade Portuguesa Oftalmologia”

9. A constituição do Júri:

  • a) Presidente: Presidente da Direção da SPO.
  • b) Vogais: 4 elementos a designar pela direção.

10. Compete ao Presidente do Júri agendar a reunião do Júri, que analisará as candidaturas de acordo com os seguintes critérios:

  • Mérito científico do projeto;
  • Condições institucionais para a realização do projeto;
  • Impacto na melhoria dos cuidados de saúde na área da oftalmologia;
  • Mérito do percurso científico do investigador responsável e co-investigadores
  • Qualidade dos indicadores científicos previstos (nomeadamente teses de Mestrado e Doutoramento e criação de patentes)
  • Mérito da composição da rede multicêntrica estabelecida, nomeadamente na sua capacidade de implementação do projeto e difusão da investigação clínica em Oftalmologia

11. As decisões do Júri serão tomadas por maioria de votos e delas não haverá́ recurso. Em caso de empate o Presidente tem voto de qualidade.

12. As candidaturas selecionadas serão anunciadas no congresso nacional em Dezembro do mesmo ano, tendo a bolsa início no ano civil seguinte.

13. Nenhum candidato pode apresentar nova candidatura caso tenha obtido uma bolsa de investigação clínica da SPO ainda a decorrer. Nenhum candidato pode apresentar o mesmo projecto novamente, caso esse projecto tenha sido já financiado pela bolsa de investigação clínica da SPO.

Aprovado pela Direção da SPO em 30.6.2025