Regulamento para a Concessão de Patrocínio Científico da Sociedade Portuguesa de Oftalmologia a Atividades Científicas
- A SPO concede patrocínio a eventos com interesse reconhecido para a formação contínua dos oftalmologistas. Serão assim considerados:
- Reuniões científicas nacionais ou internacionais (congressos, Simpósios, Jornadas) na área da Oftalmologia
- Cursos, formações continuadas, ou qualquer outra atividade de índole científica de manifesto interesse para a comunidade Oftalmológica Portuguesa
- Reuniões científicas nacionais ou internacionais de áreas da Medicina com interesse para a Oftalmologia e em que estejam abordados no programa temas de Oftalmologia
- O Patrocínio científico será concedido mediante o cumprimento dos pressupostos abaixo listados e após aprovação em Reunião da Direção da SPO:
- 2.1. Organização promovida por:
- Instituições públicas ou privadas de assistência Médica de Oftalmologia;
- Instituições de ensino ou investigação públicas ou privadas
- Outras sociedades científicas ou fundações no âmbito da saúde idóneas
- Poderão ser considerados eventos organizados por instituições e empresas não médicas que tenham por objetivo a promoção e informação da saúde para a população, mediante análise e decisão da Direção da SPO
- 2.2. Fatores de exclusão da concessão:
- Eventos com vinculo exclusivo ou cuja organização seja da responsabilidade de uma empresa farmacêutica ou de equipamentos
- Eventos cujo objetivo é a promoção de um fármaco ou equipamento
- O evento não pode coincidir com datas de Reuniões, Assembleias gerais ou Congressos da SPO
- O não cumprimento dos pressupostos deste regulamento, sendo este facto comunicado por escrito à Comissão organizadora do evento
- Forma de pedido
- O pedido deve ser formalizado através do preenchimento do formulário disponível para o efeito com antecedência mínima de 4 semanas relativamente à data de início do evento
- Informação necessária: designação do evento, data e local, carga horária, entidade promotora, comissão organizadora, comissão científica, objetivos do evento, destinatários, programa científico detalhado, número de assistentes em sessões anteriores, valor de inscrição.
- Deverá ser enviado o convite formal ao Presidente de SPO para estar presente na Sessão Inaugural através do email: socportoftalmologia@gmail.com
- Comunicação da concessão do Patrocínio científico
- A decisão da SPO será comunicada por escrito à Comissão Organizadora no prazo máximo de 15 dias após a data de receção do pedido
- Obrigações/Benefícios da Comissão Organizadora do evento mediante concessão do patrocínio científico:
- Inserção do logotipo da SPO, com a menção de patrocinador científico em todas as comunicações que forem feitas acerca do evento
- Convite ao Presidente de SPO para estar presente na Sessão Inaugural do evento
- A avaliação atribuída é válida apenas para o evento em causa não produzindo efeito para realizações posteriores ainda que de conteúdo semelhante.
- O uso indevido do nome ou logotipo da SPO seja a que titulo for, será passível de ação judicial
- Outros
- A concessão de patrocínio científico por parte da SPO não implica a divulgação do mesmo nas plataformas de comunicação da SPO, processo que dispõe de formulário e regulamentação própria no site
- Este regulamento aplica-se igualmente ao patrocínio concedido pelas Secções Especializadas da SPO, após concordância daDireção da SPO
- Os casos omissos deverão ser avaliados individualmente pela Direção da SPO.
Em vigor a partir de 1 de Setembro de 2023