Patrocínio para organização de eventos científicos

Regulamento para a Concessão de Patrocínio Científico da Sociedade Portuguesa de Oftalmologia a Atividades Científicas

  1. A SPO concede patrocínio a eventos com interesse reconhecido para a formação contínua dos oftalmologistas. Serão assim considerados:
    • Reuniões científicas nacionais ou internacionais (congressos, Simpósios, Jornadas) na área da Oftalmologia
    • Cursos, formações continuadas, ou qualquer outra atividade de índole científica de manifesto interesse para a comunidade Oftalmológica Portuguesa
    • Reuniões científicas nacionais ou internacionais de áreas da Medicina com interesse para a Oftalmologia e em que estejam abordados no programa temas de Oftalmologia
  2. O Patrocínio científico será concedido mediante o cumprimento dos pressupostos abaixo listados e após aprovação em Reunião da Direção da SPO:
    • 2.1. Organização promovida por:
      • Instituições públicas ou privadas de assistência Médica de Oftalmologia;
      • Instituições de ensino ou investigação públicas ou privadas
      • Outras sociedades científicas ou fundações no âmbito da saúde idóneas
      • Poderão ser considerados eventos organizados por instituições e empresas não médicas que tenham por objetivo a promoção e informação da saúde para a população, mediante análise e decisão da Direção da SPO
    • 2.2. Fatores de exclusão da concessão:
      • Eventos com vinculo exclusivo ou cuja organização seja da responsabilidade de uma empresa farmacêutica ou de equipamentos
      • Eventos cujo objetivo é a promoção de um fármaco ou equipamento
      • O evento não pode coincidir com datas de Reuniões, Assembleias gerais ou Congressos da SPO
      • O não cumprimento dos pressupostos deste regulamento, sendo este facto comunicado por escrito à Comissão organizadora do evento
  3. Forma de pedido
    • O pedido deve ser formalizado através do preenchimento do formulário disponível para o efeito com antecedência mínima de 4 semanas relativamente à data de início do evento
    • Informação necessária: designação do evento, data e local, carga horária, entidade promotora, comissão organizadora, comissão científica, objetivos do evento, destinatários, programa científico detalhado, número de assistentes em sessões anteriores, valor de inscrição.
    • Deverá ser enviado o convite formal ao Presidente de SPO para estar presente na Sessão Inaugural através do email: socportoftalmologia@gmail.com
  4. Comunicação da concessão do Patrocínio científico
    • A decisão da SPO será comunicada por escrito à Comissão Organizadora no prazo máximo de 15 dias após a data de receção do pedido
  1. Obrigações/Benefícios da Comissão Organizadora do evento mediante concessão do patrocínio científico:
    • Inserção do logotipo da SPO, com a menção de patrocinador científico em todas as comunicações que forem feitas acerca do evento
    • Convite ao Presidente de SPO para estar presente na Sessão Inaugural do evento
    • A avaliação atribuída é válida apenas para o evento em causa não produzindo efeito para realizações posteriores ainda que de conteúdo semelhante.
    • O uso indevido do nome ou logotipo da SPO seja a que titulo for, será passível de ação judicial
  2. Outros
    • A concessão de patrocínio científico por parte da SPO não implica a divulgação do mesmo nas plataformas de comunicação da SPO, processo que dispõe de formulário e regulamentação própria no site
    • Este regulamento aplica-se igualmente ao patrocínio concedido pelas Secções Especializadas da SPO, após concordância daDireção da SPO
    • Os casos omissos deverão ser avaliados individualmente pela Direção da SPO.

Em vigor a partir de 1 de Setembro de 2023