Preâmbulo
A investigação clínica é uma necessidade da Oftalmologia Portuguesa e, simultaneamente, dos sócios da Sociedade Portuguesa de Oftalmologia (SPO).
A investigação clínica exige meios materiais e financeiros que ultrapassam as disponibilidades habituais das instituições, especialmente no âmbito de uma tese de Doutoramento.
Com a criação desta bolsa, a SPO pretende associar-se ao financiamento parcial destes projetos, tentando contribuir para o desenvolvimento da Oftalmologia Portuguesa criando um incentivo ao doutoramento de sócios da SPO.
I. Objetivo
Apoio à investigação científica nas áreas afins à Oftalmologia, englobada numa tese de Doutoramento.
II. Modo
Financiamento total ou parcial de um projeto original de investigação científica, a decorrer total ou parcialmente no território nacional, no decurso de trabalhos de investigação conducentes à obtenção do grau de Doutor.
III. Candidatos
- O Investigador principal seja membro da SPO, com quotas atualizadas;
- A instituição responsável (Hospital, Universidade ou outra) terá de estar sedeada em Portugal, podendo o doutoramento ou a investigação científica, ser parcialmente realizado fora do território nacional.
IV. Processo de candidatura
1. Projeto original estruturado numa tese de Doutoramento:
- a) Introdução
- b) Objetivos
- c) Metodologia
- d) Previsão do leque de resultados e sua aplicabilidade
- e) Bibliografia
- f) Cronograma de tarefas e conclusão do trabalho
- g) Identificação do Investigador principal
- h) Elementos da Equipa de investigação (nome, instituição afiliada, grau académico e email)
- i) Plano de trabalho e plano de despesas do projecto
- j) Fontes de financiamento asseguradas ou previstas
2. Documentos a apresentar:
- a) Boletim de candidatura
- b) Curriculum vitae resumido do investigador principal
- c) Projeto (estruturado como referido no regulamento)
- d) Documento do Diretor de Serviço ou Departamento a autorizar a execução do trabalho
- e) Documento da Comissão de Ética da instituição
- f) Documento comprovativo da inscrição como estudante de Doutoramento
V. Júri
1. Composição
- a) Presidente: Presidente da Direção da SPO.
- b) Vogais: 4 elementos a designar pela direção.
2. Metodologia de avaliação e classificação
- a) A estabelecer pelo júri, no respeito pelo presente regulamento.
- b) As decisões do Júri serão tomadas por maioria de votos e delas não haverá́ recurso. Em caso de empate o Presidente tem voto de qualidade.
VI. Prazos
- As candidaturas serão apresentadas até 15 de Outubro de cada ano.
- As submissões devem ser realizadas através do acesso disponibilizado no portal da SPO.
- As decisões do Júri serão comunicadas pela Direção no Congresso Português de Oftalmologia.
- O projeto poderá já estar em curso na altura da candidatura ou deverá iniciar-se durante o início do ano seguinte à divulgação dos resultados.
- O Investigador Principal comunicará a data de início do projeto à Direção da SPO.
- O Investigador Principal obriga-se a elaborar relatórios anuais à Direção da SPO.
- O relatório final deverá ser apresentado até 36 meses após o início do projeto.
VII. Valor da Bolsa
- O valor das Bolsas, será 10.000,00€ (dez mil euros) euros anuais, distribuídos por um ou mais projetos aprovados pelo júri ou que este julgue merecedor de bolsa.
- As bolsas serão decididas anualmente pela Direção da SPO, sendo publicitadas no congresso anual da SPO.
VIII. Compromissos do Investigador Principal
- Apresentação oral do projeto: as candidaturas consideradas pelo júri como potenciais vencedoras da bolsa terão de ser apresentadas oralmente no congresso nacional do mesmo ano. Os candidatos serão atempadamente contactados com o horário da sua apresentação. Essa apresentação irá decorrer durante o congresso, sendo o anúncio das candidaturas vencedoras feito no jantar de gala do congresso. Estes momentos podem ser ajustados sempre que a Direção assim o entenda.
- Apresentação de um artigo publicado (ou aceite) em revista indexada ou, sugerindo-se ainda a submissão de um artigo à revista “Oftalmologia”.
- Forma de pagamento: a SPO irá realizar a primeira transferência de montantes, no valor de 25% no prazo máximo de 30 dias, após a aprovação do projeto. As faturas terão sempre de ser emitidas com o NIF da SPO (501364676). As faturas devem ser enviadas para geral@spoftalmologia.pt
- A não apresentação dos relatórios leva à suspensão do programa de financiamento.
- A não conclusão do projeto, com a obtenção do grau de Doutor, obriga à devolução de todo o montante anteriormente financiado
- É obrigatório a inclusão em todos os documentos elaborados com os resultados do projeto a menção, nos agradecimentos e patrocínios, à “Sociedade Portuguesa de Oftalmologia”
IX. Casos Omissos
Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da SPO.
Aprovado pela Direção da SPO em 30.6.2025