Dezembro 4, 2025

Guia de Direitos e Apoio para a Deficiência Visual

Uma Ferramenta para Si e para a sua Família

Aviso Legal e Exoneração de Responsabilidade

Este guia foi elaborado pela Sociedade Portuguesa de Oftalmologia com o máximo rigor e tem um propósito exclusivamente informativo. A informação aqui contida pretende apoiar os utentes com baixa visão e as suas famílias, não substituindo, em nenhuma circunstância, o aconselhamento médico, jurídico ou financeiro por parte de um profissional qualificado. Os direitos, benefícios e procedimentos descritos estão sujeitos a alterações na legislação e nos regulamentos aplicáveis. Apesar do esforço para manter esta informação atualizada, não podemos garantir a sua exatidão futura. Recomenda-se a confirmação de toda a informação junto das entidades oficiais responsáveis. A Sociedade Portuguesa de Oftalmologia não se responsabiliza por quaisquer perdas ou danos decorrentes da utilização da informação contida neste documento.

Introdução: Um Caminho Partilhado

A perda visual associa-se a muitas dúvidas e preocupações, tanto para si como para a sua família. Este guia foi criado para sintetizar alguma da informação que precisa para esta fase da sua vida.

O objetivo é garantir que conhece todos os direitos e apoios que existem para si e mostrar-lhe, passo a passo, como pode aceder a eles. Desde os processos administrativos até aos recursos para o bem-estar emocional, a cultura, a vida digital, e a partilha com outras pessoas com problemas parecidos. Não está sozinho(a) neste percurso.

1. O Ponto de Partida: O Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM)

O Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM) é o documento oficial que comprova um grau de incapacidade. Se a sua incapacidade for avaliada como igual ou superior a 60%, este documento torna-se a chave para aceder a um conjunto de direitos e benefícios muito importantes para o seu dia a dia.

Como Pedir o Atestado? Passo a Passo

O processo foi simplificado em 2025. Siga estes passos:

  1. Fale com o seu Médico: O primeiro passo é ir ao(s) seu(s) médico(s) e pedir um relatório clínico detalhado sobre a sua condição de saúde, juntamente com todos os exames que a comprovem.
  2. Faça o Pedido: Com os documentos médicos, pode fazer o pedido de avaliação de incapacidade de várias formas:
    • Online (Recomendado): Através do Portal do Cidadão (Gov.pt) ou da aplicação e portal do SNS 24.
    • Presencialmente: No centro de saúde da sua área de residência.
  3. Aguarde a Avaliação: Depois de submeter o pedido, o seu processo será analisado. Poderá ser chamado para uma consulta numa Junta Médica ou, em casos mais evidentes e bem documentados, a avaliação pode ser feita por um único médico com base nos seus relatórios.
  4. Receba o Atestado: Após a avaliação, o atestado será emitido e poderá consultá-lo e descarregá-lo diretamente na aplicação ou no portal do SNS 24.

Dicas Práticas para a Junta Médica

  • Leve tudo: Leve consigo todos os relatórios e exames médicos, mesmo os que lhe pareçam mais antigos. Toda a documentação é importante.
  • Peça um relatório completo: Ao pedir o relatório ao seu médico, solicite que ele descreva não apenas o diagnóstico, mas também o impacto concreto que a baixa visão tem nas suas atividades diárias (por exemplo, ler, cozinhar, usar transportes públicos, trabalhar).
  • Seja claro e objetivo: Durante a junta médica, explique de forma simples e direta como a sua condição afeta o seu dia a dia.

2. Os Seus Direitos

Depois de obter o seu AMIM, o próximo passo é seu. Para garantir que beneficia de todos os apoios a que tem direito, é necessário pedi-los ativamente. Nenhum destes benefícios é de atribuição automática. Esta tabela mostra-lhe o que fazer, a quem se dirigir e o que pode esperar de cada benefício.

Direito/Benefício O Que Significa Para Si Quem Tem Direito (Requisito Principal) Entidade Responsável A Sua Ação (Passo a Passo)
Isenção de Taxas Moderadoras Não paga consultas, exames e outros atos médicos no Serviço Nacional de Saúde (SNS). AMIM com incapacidade ≳ 60% SNS / Centro de Saúde 1. Obtenha o seu AMIM. 2. Apresente o atestado no balcão do seu centro de saúde para registarem a isenção no sistema. A partir desse momento, a isenção é automática.
Prestação Social para a Inclusão (PSI) Um apoio monetário mensal para compensar os encargos gerais resultantes da deficiência. AMIM com incapacidade ≳ 60% Segurança Social 1. Após receber o AMIM, aceda ao portal da Segurança Social Direta e preencha o requerimento online. 2. Alternativamente, dirija-se a um Balcão da Inclusão ou a um serviço de atendimento da Segurança Social.
Redução e Deduções no IRS Paga menos imposto sobre os seus rendimentos de trabalho ou pensões. AMIM com incapacidade ≳ 60% Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) 1. Comunique a sua incapacidade no Portal das Finanças. 2. Envie uma cópia autenticada do seu AMIM por correio para os serviços da AT, seguindo as instruções no portal.
Isenção de Imposto Único de Circulação (IUC) Não paga o imposto anual do seu carro (aplicável a um veículo, com limite de 240 €). AMIM com incapacidade ≳ 60% Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) 1. Após comunicar a incapacidade à AT (ver linha acima), aceda ao Portal das Finanças. 2. Na sua área pessoal, associe a matrícula do seu veículo à isenção. Este passo só precisa de ser feito uma vez.
Cartão de Estacionamento Dá direito a estacionar nos lugares reservados para pessoas com mobilidade condicionada. AMIM que ateste dificuldade de locomoção ou, no caso de deficiência visual, incapacidade ≳ 95% Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) 1. Preencha o formulário disponível no site do IMT. 2. Submeta o pedido online ou presencialmente num balcão do IMT, juntando cópia do AMIM e outros documentos solicitados.
Financiamento de Produtos de Apoio (SAPA) Apoio financeiro para adquirir produtos essenciais como lupas, software de leitura, linhas Braille, etc. Prescrição por uma equipa técnica de uma entidade credenciada. Segurança Social / Instituto Nacional para a Reabilitação (INR) 1. Fale com o seu médico ou com uma associação (ex: ACAPO) para ser encaminhado para uma consulta de avaliação. 2. A equipa técnica prescreverá o produto mais adequado e submeterá o pedido de financiamento.

Prestações da Segurança Social

A Segurança Social gere um conjunto de prestações destinadas a apoiar financeiramente as pessoas com deficiência e as suas famílias.

  • Prestação Social para a Inclusão (PSI): Este é o principal apoio monetário direto. Foi criada para substituir o antigo subsídio mensal vitalício e a pensão social de invalidez, com o objetivo de promover a autonomia e compensar os encargos gerais resultantes da deficiência.
  • Estrutura: É composta por três partes: a Componente Base, um valor fixo mensal para todos os elegíveis; o Complemento, um valor adicional destinado a combater a pobreza, atribuído a quem tem baixos rendimentos; e a Majoração.
    • Condições de Acesso (Componente Base): É necessário ter residência legal em Portugal e um grau de incapacidade, certificado pelo AMIM, igual ou superior a 60% (ou 80% para quem já recebe pensão de invalidez).
    • Processo de Requerimento: O pedido pode ser efetuado online, através do portal Segurança Social Direta, ou presencialmente nos serviços de atendimento da Segurança Social, nomeadamente no Balcão da Inclusão, um serviço especializado na temática da deficiência.
  • Outros Apoios Relevantes:
    • Bonificação do Abono de Família: As crianças e jovens com deficiência têm direito a um acréscimo no valor do abono de família, para ajudar a suportar os encargos acrescidos.
    • Subsídio de Educação Especial: Destina-se a cobrir despesas com mensalidades de estabelecimentos de educação adequados ou com apoio individual por técnico especializado, para crianças e jovens que não possam ser integrados no sistema de ensino regular.
    • Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA): Este sistema financia, total ou parcialmente, produtos essenciais para a autonomia da pessoa com deficiência visual, como lupas, ampliadores de ecrã, software de leitura, linhas Braille, entre outros. A prescrição é feita por equipas técnicas de entidades credenciadas (hospitais, centros de saúde, associações como a ACAPO).

Benefícios Fiscais (Autoridade Tributária e Aduaneira – AT)

Para além dos apoios diretos, o Estado prevê um conjunto significativo de alívios fiscais, que aumentam o rendimento disponível das pessoas com deficiência.

  • Procedimento Inicial: O primeiro passo (obrigatório) é comunicar a situação de incapacidade à Autoridade Tributária (AT). Este procedimento pode ser feito online, no Portal das Finanças, ou presencialmente. Após a submissão online, é necessário enviar uma cópia autenticada do AMIM por correio para os serviços centrais da AT.
  • Imposto sobre o Rendimento (IRS):
    • Exclusão de Tributação: Uma parte dos rendimentos anuais não é sujeita a imposto. Apenas 85% dos rendimentos do trabalho (dependente ou independente) e 90% dos rendimentos de pensões são considerados para o cálculo do IRS, com um limite máximo de 2.500 € de exclusão por cada categoria de rendimento.
    • Deduções à Coleta: Existem deduções específicas que abatem diretamente ao imposto a pagar. Estas incluem uma dedução fixa por cada sujeito passivo ou dependente com deficiência, 30% das despesas com educação e reabilitação (sem limite), 25% dos prémios de seguros de vida, e uma dedução majorada para despesas de acompanhamento no caso de incapacidades iguais ou superiores a 90%.
  • Impostos sobre Veículos (ISV, IVA e IUC):
    • ISV e IVA: A lei prevê isenção de ISV e IVA na aquisição de um veículo novo. Para pessoas com deficiência visual, a isenção de ISV aplica-se quando o grau de incapacidade é de 95%. Existem limites relativos às emissões de CO2 do veículo e um teto máximo para o valor da isenção de 7.800 €.
    • IUC: Pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% estão isentas do pagamento do Imposto Único de Circulação. A isenção aplica-se a um único veículo por ano e tem um limite de 240 €.
  • Isenção de Taxas Moderadoras: A apresentação do AMIM com incapacidade igual ou superior a 60% confere isenção total do pagamento de taxas moderadoras no acesso a cuidados de saúde no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

3. Educação e Trabalho: Direitos para a Inclusão

A inclusão plena passa pelo acesso justo à educação e ao mercado de trabalho. A lei portuguesa cria mecanismos para garantir que a baixa visão não seja uma barreira à aprendizagem e à realização profissional.

O Percurso Educativo Inclusivo

O sistema educativo português rege-se pelo princípio da inclusão, procurando garantir que cada aluno, independentemente das suas necessidades, tenha acesso a uma educação de qualidade. O Decreto-Lei n.º 3/2008 é o diploma fundamental que assegura uma resposta educativa adaptada às necessidades específicas de crianças e jovens com deficiência.

A estratégia nacional para a educação de alunos cegos e com baixa visão assenta num modelo de concentração de recursos, materializado na rede de Escolas de Referência para a Educação de Alunos Cegos e com Baixa Visão. Em vez de dispersar recursos especializados por todo o sistema, o Ministério da Educação, através da Direção-Geral da Educação (DGE), optou por criar polos de excelência dentro da rede pública. Estas escolas estão equipadas com meios humanos (docentes com formação específica) e materiais (equipamento informático adaptado, impressoras Braille, etc.) para oferecer um apoio abrangente, que inclui:

  • Avaliação visual funcional.
  • Ensino e aprendizagem do sistema Braille.
  • Formação em tecnologias de apoio, como leitores de ecrã e software de ampliação.
  • Ensino de Orientação e Mobilidade, para uma deslocação autónoma e segura.
  • Treino de Atividades da Vida Diária, para promover a independência.
  • Acompanhamento psicológico e orientação vocacional.

Para além dos serviços prestados nestas escolas, todos os alunos com deficiência visual têm direito a apoios e recursos pedagógicos específicos, como manuais escolares em formatos acessíveis (Braille, digital ou caracteres ampliados) e condições especiais de avaliação. A requisição destes materiais é um processo gerido pela própria escola, através de uma plataforma online da DGE, garantindo que os recursos chegam ao aluno.

Acesso ao Emprego e Direitos Laborais

O acesso ao emprego é um direito constitucional, e para o tornar efetivo para as pessoas com deficiência, foi criado um sistema de quotas de emprego. Esta medida transforma a contratação numa obrigação legal para determinadas entidades, em vez de uma decisão voluntária, constituindo uma poderosa ferramenta de inclusão.

  • Setor Público: O Decreto-Lei n.º 29/2001 estabelece uma quota de emprego para pessoas com incapacidade igual ou superior a 60% em todos os serviços e organismos da administração pública.
  • Setor Privado: A Lei n.º 4/2019 alargou este sistema às médias empresas (75 ou mais trabalhadores) e grandes empresas do setor privado, obrigando-as a contratar um número mínimo de trabalhadores com deficiência.

Para operacionalizar a inclusão laboral, o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) dispõe de um conjunto alargado de programas e medidas de apoio, tanto para o candidato como para o empregador:

  • Qualificação Profissional: Cursos de formação e qualificação adaptados, que visam dotar a pessoa com deficiência das competências necessárias para integrar o mercado de trabalho.
  • Apoio à Integração e Colocação: Equipas especializadas do IEFP e da sua rede de centros de recursos fazem a mediação entre os candidatos e as empresas, apoiam na procura ativa de emprego e prestam acompanhamento técnico após a colocação para garantir a adaptação e manutenção do posto de trabalho.
  • Adaptação de Postos de Trabalho: O IEFP concede apoios financeiros às empresas para a adaptação de equipamentos e para a eliminação de barreiras arquitetónicas, garantindo que o local de trabalho é acessível.
  • Incentivos à Contratação: Programas como a medida “+Emprego” oferecem um apoio financeiro majorado às empresas que celebrem contratos de trabalho sem termo com pessoas com deficiência, tornando a sua contratação mais atrativa.

4. Navegar o Impacto Emocional: O Apoio Psicológico

O diagnóstico de uma condição que leva à baixa visão é um evento com um impacto emocional profundo. É normal sentir ansiedade, perda ou incerteza. Cuidar da sua saúde mental é uma parte fundamental do seu percurso, e existem recursos para o(a) apoiar.

  • Linha de Aconselhamento Psicológico do SNS 24: Um serviço gratuito, confidencial e disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana. O atendimento é feito por psicólogos clínicos e pode ser acedido através do número 808 24 24 24, seguindo as indicações para o serviço de aconselhamento psicológico.
  • Apoio Psicológico no SNS: O seu Médico de Família é a porta de entrada para o acompanhamento psicológico. Ele pode referenciá-lo(a) para consultas de psicologia no seu centro de saúde ou hospital de referência.
  • Rede Associativa: Associações como a ACAPO oferecem apoio psicossocial especializado, prestado por profissionais com experiência nos desafios associados à perda de visão.
  • Recursos para Jovens: Existem programas específicos como o «Cuida-te +» para jovens e o Cheque-Psicólogo para estudantes do ensino superior, que facilitam o acesso a apoio psicológico.

5. Cultura e Lazer: O Direito à Participação Plena

Uma vida com qualidade inclui a participação social e cultural. A baixa visão não é uma barreira para desfrutar de teatro, cinema, exposições ou turismo. A narrativa muda de “limitação” para “adaptação e oportunidade”.

  • Agenda Cultura Acessível: O website cultura-acessivel.pt é a principal ferramenta para encontrar eventos culturais acessíveis em Portugal. Pode usar os filtros do site para pesquisar eventos com audiodescrição, visitas táteis ou outras adaptações para pessoas com deficiência visual.
  • O que é a Audiodescrição? É um recurso que narra os elementos visuais de um espetáculo (cenários, figurinos, ações) através de auscultadores, permitindo-lhe acompanhar tudo o que acontece em palco ou no ecrã. A oferta de eventos com audiodescrição é cada vez maior.
  • Turismo e Lazer Acessíveis: Existem projetos e entidades, como a Accessible Portugal, que promovem o turismo inclusivo, incentivando a procura ativa de oportunidades de lazer e viagem adaptadas.

6. Os Seus Direitos no Mundo Digital: Acessibilidade Online

Hoje em dia, grande parte da nossa vida acontece online. A acessibilidade digital não é um luxo, é um direito fundamental. A Lei Europeia da Acessibilidade estabelece que, a partir de junho de 2025, a maioria dos produtos e serviços digitais (como sites de comércio eletrónico e serviços bancários) devem ser acessíveis a todos.

  • O que é um Site Acessível? É um site que funciona bem com tecnologias de apoio como leitores de ecrã (programas que leem o conteúdo do ecrã em voz alta, como o NVDA, JAWS ou VoiceOver), que tem bom contraste de cores e que pode ser navegado apenas com o teclado.
  • O Que Fazer Perante Barreiras Digitais? Se encontrar um site ou uma aplicação que não consegue utilizar, tem o direito de o assinalar.
    1. Procure um contacto ou uma “declaração de acessibilidade” no site.
    2. Contacte o apoio geral da entidade e descreva a dificuldade que encontrou.
    3. Mencione que a acessibilidade digital é um direito protegido por lei.
    4. Se não obtiver resposta, a situação pode ser reportada ao INR (Instituto Nacional para a Reabilitação).

7. A Rede de Apoio: Instituições e Associações de Referência

Em Portugal, existe um ecossistema de entidades que trabalham para apoiar as pessoas com deficiência visual. O Estado define as políticas e financia, enquanto as associações, com a sua especialização e proximidade, prestam os serviços de reabilitação e apoio no terreno.

  • Organismos Públicos: O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR) é o organismo central que coordena as políticas para a deficiência. O seu Balcão da Inclusão, presente nos serviços da Segurança Social, é um ponto de atendimento especializado. O Serviço Nacional de Saúde (SNS) dispõe de consultas de Baixa Visão em várias Unidades Locais de Saúde, nomeadamente na ULS de São José, ULS de Lisboa Ocidental, ULS de Loures-Odivelas, ULS de Coimbra, ULS de Santo António e na ULS de São João.
  • O Tecido Associativo: As associações são o pilar do apoio prático. A ACAPO – Associação dos Cegos e Amblíopes de Portugal é a maior instituição de referência, com serviços de reabilitação funcional (orientação e mobilidade, atividades da vida diária), apoio psicossocial e formação. Existem muitas outras associações especializadas, como a Íris Inclusiva, a Associação A Bengala Mágica (focada em crianças e jovens), a APEDV (focada no emprego) ou a ABAADV (escola de cães-guia). Uma lista mais completa das associações dedicadas ao apoio de utentes com baixa visão pode ser consultada no website do INR.

Uma Nota Importante

Frequentar consultas de baixa visão e realizar reabilitação nestas instituições não dispensa as consultas de oftalmologia com o seu médico assistente. Mantenha sempre consigo os relatórios de todas as consultas e intervenções para facilitar a comunicação entre as diferentes equipas que o(a) acompanham.

8. Diretório de Contactos Úteis

Esta secção compila os contactos das principais entidades. Para organizações de âmbito nacional, como a ACAPO ou o IEFP, consulte o website oficial para encontrar a delegação mais próxima de si.

Entidades Públicas

  • Instituto Nacional para a Reabilitação (INR), I.P.
    • Morada: Av. Conde de Valbom, 63, 1069-178 Lisboa
    • Telefone: 21 792 95 00
    • Email: inr@inr.mtsss.pt
    • Website: www.inr.pt
    • Nota: O Balcão da Inclusão funciona nos Serviços de Atendimento da Segurança Social de cada capital de distrito.
  • Direção-Geral da Educação (DGE)
    • Morada: Avenida 24 de Julho, n.º 140, 1399-025 Lisboa
    • Telefone: 21 393 45 00
    • Email: dge@dge.mec.pt
    • Website: www.dge.mec.pt
  • Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), I.P.
    • Telefone (Linha de Apoio): 215 803 555
    • Website: www.iefp.pt

Principais Associações de Apoio

  • ACAPO – Associação dos Cegos e Amblíopes de Portugal
    • Sede Nacional: Av. D. Carlos I, n.º 126, 9º andar, 1200-651 Lisboa
    • Telefone: 21 324 45 00
    • Email: dn@acapo.pt
    • Website: www.acapo.pt
  • Íris Inclusiva – Associação de Cegos e Amblíopes
    • Morada: Rua Maestro Francisco Sá Noronha, n.º 199, R/C, 4900-411 Viana do Castelo
    • Telemóvel: 968 299 344
    • Email: geral@irisinclusiva.pt
    • Website: www.irisinclusiva.pt
  • Associação Bengala Mágica
    • Telemóvel: 969 197 614
    • Email: associacao.bengalamagica@gmail.com
    • Website: www.bengalamagica.pt
  • Associação Cabra Cega
    • Morada: Rua Tenente Coronel João Luís de Moura, 56, 2590-024 Sobral de Monte Agraço
    • Telefone: 917 772 437
    • Email: geral@associacaocabracega.pt
  • Centro de Apoio à Intervenção Precoce na Deficiência Visual (CAIPDV/ANIP)
    • Morada: Praceta Padre José Anchieta, Lote 5 R/C, 3000-319 Coimbra
    • Telefone: 239 928 126 / 965 224 961
    • Email: caipdv@anip.net
  • Associação Promotora de Emprego de Deficientes Visuais (APEDV)
    • Morada: Avenida João Paulo II, lote 525, 1º B, 1950-159 Lisboa
    • Telefone: 21 831 07 60
    • Email: info@apedv.org.pt
    • Website: www.apedv.org.pt
  • Associação Beira Aguieira de Apoio aos Deficientes Visuais (ABAADV) – Escola de Cães-Guia
    • Morada: Rua da Albufeira, nº 15, Chão de Vento, 3450-333 Mortágua
    • Telefone: 231 920 978
    • Email: geral@caesguia.org
    • Website: www.caesguia.org
  • Associação de Retinopatia de Portugal (ARP)
    • Morada: Rua Quinta do Cabrinha, n.º 7C, 1300-906 Lisboa
    • Telefone: 21 366 01 67
    • Email: secretaria@retinaportugal.org.pt
    • Website: www.retinaportugal.org.pt