Regulamento dos prémios SPO

1. CANDIDATURAS A PRÉMIOS DO CONGRESSO NACIONAL

Os trabalhos candidatos a prémio deverão ser submetidos até 20 de outubro através do preenchimento do formulário próprio no site da SPO.

Apenas serão aceites como candidatos a prémios os trabalhos que coloquem como primeira opção para publicação a revista OFTALMOLOGIA da SPO e que estejam submetidos até essa data na plataforma da revista através do link https://revistas.rcaap.pt/index.php/oftalmologia. Não é necessária a anonimização dos trabalhos.

Apenas serão aceites como candidatos a prémios trabalhos submetidos e aceites para apresentação no Congresso Nacional da SPO.

Importante:

  • Os trabalhos concorrentes a prémio deverão ter como primeiro autor um médico oftalmologista ou interno de formação específica de oftalmologia, sócio efetivo ou eventual em pleno uso dos seus direitos, que deverá estar inscrito no congresso e submeter o trabalho a concurso. Só serão considerados a concurso os trabalhos que forem aceites na categoria a que concorrem.
  • O Prémio será entregue no Congresso Nacional a um médico oftalmologista ou interno de Oftalmologia e autor ou coautor do trabalho.
  • São automaticamente admitidos como concorrentes ao Prémio Plácido os trabalhos com melhor classificação nas outras categorias de submissão de prémios.

 

2. COMISSÃO CIENTÍFICA DO CONGRESSO

A comissão científica do Congresso, composta pelos elementos da Direção, Coordenadores dos grupos e Editora da Revista, é responsável pela análise dos trabalhos submetidos, sua aprovação e alocação nas sessões do Congresso, bem como pela elaboração das grelhas de classificação.

Também é responsável pelo convite extensível a Oftalmologistas como elementos dos júris de avaliação dos prémios.

 

3. ATRIBUIÇÃO DOS PRÉMIOS

3.1 – Os trabalhos candidatos a prémio deverão ser enviados através dos meios anunciados pela Direção em conjunto com as informações preliminares do Congresso.

3.2 – O montante dos prémios será definido, anualmente, pela Direção da SPO e divulgado pela Direção em conjunto com as informações preliminares do Congresso.

3.3 – Poderão ser atribuídas menções honrosas, sem carácter pecuniário.

3.4 – A divulgação do prémio deverá ser feita desde as informações preliminares do Congresso, e a data-limite para a aceitação dos trabalhos, será anunciada nessas mesmas informações. É admitida a submissão eletrónica até essa data limite.

3.5 – O autor do trabalho recebe o prémio no momento em que o trabalho seja aceite para publicação na revista Oftalmologia da SPO, sendo a publicação obrigatória.

3.6 – A atribuição do prémio será decidida por um Júri, nomeado pela Direção da SPO, com 5 elementos, entre os quais um Presidente, e será anunciada durante o Congresso anual da SPO.

3.7 – Se o entender, poderá o Júri atribuir o prémio a dois trabalhos, ex aequo.

3.8 – Os membros do Júri, se concorrerem, não poderão avaliar o seu trabalho ou trabalhos da instituição a que pertencem.

3.9 – As deliberações do Júri, unânimes ou por maioria, serão lavradas em acta, assinada por todos, e enviada ao Presidente da SPO.

3.10 – Se o nível científico dos trabalhos apresentados no concurso o justificar, o Júri poderá não atribuir o prémio, e o seu valor transitará para o ano seguinte.

3.11 – As decisões do Júri serão tomadas por maioria absoluta e delas não haverá recurso

3.12 – Em caso de empate o Presidente do Júri terá voto de qualidade.

3.13 – Os trabalhos não poderão concorrer simultaneamente a qualquer outro prémio.

3.14 – A Direção da SPO reserva-se o direito de alterar estes regulamentos caso assim o julgue necessário.

 

4. PRÉMIOS DA SOCIEDADE

Artº. 1 – Os Prémio da SPO têm por objectivo estimular a apresentação de trabalhos científicos na área da Oftalmologia.

Artº. 2 – Os Prémios destinam-se a galardoar, anualmente, o melhor trabalho de Oftalmologistas ou Internos de Formação Específica de Oftalmologia, isoladamente ou em colaboração, em cada área. Os trabalhos devem ser aceites para apresentação no Congresso Nacional da SPO.

Artº. 3 – O montante de cada prémio será definido, anualmente, e divulgado pela Direção em conjunto com as informações preliminares do Congresso.

Artº. 4 – O autor do trabalho recebe o prémio no momento em que o trabalho seja aceite para publicação na revista Oftalmologia da SPO, sendo a publicação obrigatória

Artº. 5 – A atribuição do prémio será decidida por um Júri, nomeado pela Direção da SPO, com 5 elementos, entre os quais um Presidente, e será anunciada durante o Congresso anual da SPO.

Artº. 6 – Se o entender, poderá o Júri atribuir o Prémio a dois trabalhos, ex aequo, sendo nesse caso o prémio dividido por ambos.

Artº. 7 – Os membros do Júri, se concorrerem, não poderão avaliar o seu trabalho ou trabalhos da instituição a que pertencem.

Artº. 8 – As deliberações do Júri, unânimes ou por maioria, serão lavradas em acta, assinada por todos, e enviada ao Presidente da SPO.

Artº. 9 – Se o nível científico dos trabalhos apresentados no concurso o justificar, o Júri poderá não atribuir o prémio.

Artº.10 – As decisões do Júri serão tomadas por maioria absoluta e delas não haverá recurso.

Artº. 11 – Em caso de empate o Presidente do Júri terá voto de qualidade.

Artº. 12 – Os trabalhos não poderão concorrer simultaneamente a qualquer outro prémio.

Artº. 13 – A Direção da SPO reserva-se o direito de alterar estes regulamentos caso assim o julgue necessário.

Serão concedidos durante o congresso nacional da SPO vários prémios nesta categoria:

 

4.1 PRÉMIO PLÁCIDO / SPO

Melhor trabalho original no
Congresso
(formação científica — por exemplo, viagem, inscrição e alojamento para congresso internacional — no valor de 5 000 €)

REGULAMENTO

  • a) A Sociedade Portuguesa de Oftalmologia instituiu o Prémio Plácido.
  • b) O Prémio Plácido tem por objectivo estimular a apresentação de trabalhos científicos originais, na área da Oftalmologia, escritos em português ou inglês.
  • c) O Prémio Plácido destina-se a galardoar, anualmente, o melhor trabalho científico original, de Oftalmologistas ou Internos de Formação Específica de Oftalmologia, isoladamente ou em colaboração.
  • d) A este prémio são automaticamente admitidos os trabalhos com melhor classificação nas outras categorias de submissão de prémios.
  • e) Cada trabalho só pode ser galardoado com um único prémio no congresso.

 

4.2 PRÉMIO QUEIROZ MARINHO / SPO

Melhor trabalho de Inovação em Oftalmologia (no valor de 2 000 €)

REGULAMENTO

  • a) A Sociedade Portuguesa de Oftalmologia instituiu o Prémio Queiroz Marinho.
  • b) O Prémio Queiroz Marinho tem por objectivo estimular a apresentação de trabalhos científicos que promovam a inovação na área da Oftalmologia, escritos em português ou inglês.
  • c) O Prémio Queiroz Marinho destina-se a galardoar, anualmente, o melhor trabalho científico e inovador, realizado por Oftalmologistas ou Internos de Formação Específica de Oftalmologia, isoladamente ou em colaboração.

 

4.3 PRÉMIO JOSÉ CUNHA VAZ SPO / Roche

Melhor apresentação na área da Retina (no valor de 2 000 €)

 

4.4 PRÉMIO MELHOR VÍDEO CIRÚRGICO SPO / ALCON

Melhor Vídeo Cirúrgico (no valor de 2 000 €)

  • a) A duração total do Vídeo, incluindo título e créditos, não deve ultrapassar 8 minutos.
  • b) O Vídeo deve incluir uma narração, somente música não poderá ser aceite para candidato a prémio .
  • c) O título e a narração do Vídeo podem estar em português ou inglês .
  • d) É da responsabilidade do autor obter permissão do proprietário para qualquer música ou material utilizado no vídeo que não seja ‘Livre para Uso’.
  • e) Os videos candidatos não estão sujeitos à obrigatoriedade de publicação na revista.

 

4.5 PRÉMIO CIRURGIA REFRATIVA SPO / BAUSCH + LOMB

Trabalho na área da Cirurgia Refractiva (no valor de 2 000 €)

 

4.6 PRÉMIO OFTALMOLOGIA PEDIÁTRICA SPO / EDOL

Melhor apresentação na área de Oftalmologia Pediátrica (no valor de 2 000 €)

 

4.7 PRÉMIO GLAUCOMA SPO / DAVI

Melhor apresentação na área de Glaucoma (no valor de 2 000 €)

 

4.8 PRÉMIO INVESTIGAÇÃO SPO / ABBVIE

Melhor trabalho de Investigação (no valor de 2000 €)

 

4.9 PRÉMIO SEGMENTO ANTERIOR SPO / SANTEN

Melhor Caso/Série de Casos Clínicos do Segmento Anterior (no valor de 2000 €)

 

4.10 PRÉMIO SEGMENTO POSTERIOR SPO / BAYER

Melhor Caso/Série de Casos Clínicos do Segmento Posterior (no valor de 2000 €)

 

4.11 PRÉMIO CÓRNEA E SUPERFÍCIE OCULAR SPO / THÉA

Melhor trabalho na área da Córnea e Superfície Ocular (suporte da participação em congresso Europeu de córnea/superfície ocular)

 

4.12 PRÉMIO SPO VOLUNTARIADO / ESSILOR

(no valor de 2.000 €)

Formulário de submissão no site na secção de formulários.

 

4.13 PRÉMIO SPO FOTOGRAFIA / ESSILOR

Melhor Fotografia Científica (no valor de 1 000 €)

Formulário de submissão no site na secção de formulários.

As fotografias candidatas não estão sujeitas à obrigatoriedade de publicação na revista.

 

5. PRÉMIOS DE ENTIDADES AFILIADAS À SPO

 

5.1 PRÉMIO BORGES DE SOUSA

Prémio instituído pelo Serviço de Oftalmologia do Unidade Local de Saúde de São José

REGULAMENTO

Artigo 1º
O Prof. Alberto Borges de Sousa foi o fundador dos dois Serviços de Oftalmologia dos Hospitais Civis de Lisboa (H.C.L.). Em Homenagem à sua Memória, no ano em que se comemora o Centenário do Serviço de Oftalmologia do Hospital de S. José, decidiram os dois Serviços, o de S. José e o do Hospital de Sto. António dos Capuchos, agora Unidade Local de Saúde de São José, instituir o Prémio Borges de Sousa a ser atribuído anualmente pela SPO.

Artigo 2º
Este prémio tem como objectivo incentivar a produção científica oftalmológica veiculada em português ou inglês.

Artigo 3º
Serão aceites para avaliação comunicações científicas originais da autoria de Oftalmologistas ou Internos de Formação Específica de Oftalmologia, isoladamente ou em colaboração.

Artigo 4º
Os trabalhos não poderão concorrer simultaneamente a qualquer outro prémio.

Artigo 5º
O montante do prémio será definido anualmente pela Direção do Serviço de Oftalmologia do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central.

Artigo 6º
O prémio pode ser dividido, e é admissível a atribuição de menções honrosas quando o Júri o entender justificável.

Artigo 7º
Aos premiados serão conferidos diplomas assinados pelo Presidente e pelo Secretário-Geral da SPO.

Artigo 8º
Os trabalhos candidatos a prémio deverão ser enviados através dos meios anunciados pela Direção em conjunto com as informações preliminares do Congresso.

Artigo 9º
A divulgação do prémio e a data limite para a apresentação dos trabalhos será feita anualmente em conjunto com as informações referentes ao Congresso da SPO.

Artigo 10º
A Direção da SPO verificará se as condições regulamentares foram cumpridas e comunicará em curto prazo a sua decisão aos candidatos.

Artigo 11º – Do Júri do prémio:

  • O Júri será constituído por 5 sócios, um dos quais nomeado Presidente, designados pela Direção, preferentemente Diretor de Serviço ou médicos do topo da carreira de Oftalmologia, dos Hospitais Centrais de Coimbra, Lisboa e Porto.
  • b) O Júri poderá ser alargado a personalidades científicas idóneas, quando a natureza dos trabalhos o
    justificar.
  • c) A votação do Júri será secreta.
  • d) Os membros do Júri, se concorrerem, não poderão avaliar o seu trabalho.
  • e) As decisões do Júri serão tomadas por maioria absoluta e delas não haverá recurso.
  • f) Em caso de empate o Presidente do Júri terá voto de qualidade.
  • g) O Júri poderá, se assim o entender, não atribuir o prémio.
  • h) De cada reunião do Júri será emitido um memorando digital a ser distribuído por todos os membros e arquivado digitalmente.

Artigo 12º
A entrega do Prémio e respectivo Diploma será feita no Congresso Anual da SPO.

Artigo 13º
Os trabalhos premiados são pertença da SPO e esta reserva-se o direito de os publicar na sua Revista. Não poderão ser reproduzidos noutra publicação sem autorização da Direção da SPO.

  • a) A publicação far-se-á na íntegra ou na forma de resumo, elaborado pelo premiado para esse fim, consoante decisão da Direção da SPO.

Artigo 14º
Poderá a Direção do Serviço de Oftalmologia do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central modificar este regulamento sempre que o entender necessário, devendo comunicar à SPO, oportunamente, as alterações efetuadas.

5.2 PRÉMIO SILVA PINTO

Prémio instituído pelo Serviço de Oftalmologia do Unidade Local de Saúde de São João | Faculdade de Medicina da
Universidade do Porto

REGULAMENTO

Artigo 1.º
Em homenagem à Memória do Prof. Manuel da Silva Pinto e com o objectivo de incentivar a investigação no domínio da Oftalmologia, os fundadores* instituíram o Prémio Silva Pinto a ser distribuído anualmente pela Sociedade Portuguesa de Oftalmologia.

Artigo 2.º
O Prémio destina-se a galardoar o melhor trabalho em português ou inglês versando um tema oftalmológico apresentado em sessão do ano académico da Sociedade (com a declaração de que se destina ao Congresso) ou enviado com o mesmo fim à Direção da Sociedade.

Artigo 3.º
Os concorrentes poderão ser estudantes de medicina ou médicos com menos de 40 anos.

Artigo 4.º
O montante do prémio será definido anualmente pela Direção da Sociedade de acordo com o rendimento do capital depositado.

Artº. 5º
Os trabalhos não poderão concorrer simultaneamente a qualquer outro prémio.

Artigo 6.º
O prémio não pode ser dividido, mas é admissível a atribuição de menções honrosas quando o Júri o entender justificável.

Artigo 7.º
Aos premiados serão conferidos diplomas assinados pelo Presidente e pelo Secretário-Geral da Sociedade.

Artigo 8.º
A divulgação do prémio e a data limite para a apresentação dos trabalhos será feita anualmente em conjunto com as informações referentes ao Congresso da S.P.O.

Artigo 9.º
Os trabalhos concorrentes deverão ser inéditos ou terem sido publicados na Revista da S.P.O. durante o ano do concurso.
Os trabalhos candidatos a prémio deverão ser enviados através dos meios anunciados pela Direção em conjunto com as informações preliminares do Congresso.

Artigo 10.º
A Direção da Sociedade verificará se as condições regulamentares foram cumpridas e comunicará em curto prazo a sua decisão aos candidatos.

Artigo 11.º Do Júri do prémio:

  • O Júri será constituído por 5 sócios, um dos quais nomeado Presidente, designados pela Direção, preferentemente Diretor de Serviço ou médicos do topo da carreira de Oftalmologia, dos Hospitais Centrais de Coimbra, Lisboa e Porto.
  • b) O Júri poderá ser alargado a personalidades científicas idóneas, quando a natureza dos trabalhos o justificar.
  • c) Os membros do Júri, se concorrerem, não poderão avaliar o seu trabalho.
  • d) As decisões do Júri serão tomadas por maioria absoluta e delas não haverá recurso.
  • e) Em caso de empate, o Presidente do Júri terá voto de qualidade.
  • f) O Júri poderá, se assim o entender, não atribuir o Prémio e, neste caso, o seu quantitativo será acumulado e ingressará no capital.
  • g) De cada reunião do Júri será emitido um memorando digital a ser distribuído por todos os membros e arquivado digitalmente.

Artigo 12.º
A entrega do Prémio e respetivo Diploma será feita no Congresso Anual da S.P.O.

Artigo 13.º

  • a) Os trabalhos premiados são pertença da Sociedade e esta reserva-se o direito de os publicar na sua Revista. Não poderão por isso ser reproduzidos noutra publicação sem autorização da Direção da Sociedade.
  • b) A publicação far-se-á na íntegra ou na forma de resumo, elaborado pelo premiado para esse fim, consoante decisão da Direção da S.P.O.

 

5.3 PRÉMIO MANUEL DE LEMOS

Prémio instituído pelo Serviço de Oftalmologia do Unidade Local de Saúde de Santo António

REGULAMENTO

Artigo 1.º
Em homenagem à Memória do Dr. Manuel de Lemos e com o objectivo de incentivar a investigação no domínio da Oftalmologia, o Serviço de Oftalmologia do Unidade Local de Saúde de Santo António, institui o Prémio Manuel de Lemos a ser distribuído anualmente pela Sociedade Portuguesa de Oftalmologia.

Artigo 2.º
O Prémio destina-se a galardoar o melhor trabalho em português ou inglês versando um tema oftalmológico apresentado com esse fim à Direção da Sociedade Portuguesa de Oftalmologia.

Artigo 3º
Os concorrentes poderão ser estudantes de medicina ou médicos com menos de 40 anos.

Artigo 4.º
O montante do prémio será definido anualmente pela Direção do Serviço de Oftalmologia.

Artigo 5.º
O prémio pode ser dividido, e é admissível a atribuição de menções honrosas quando o Júri o entender justificável.

Artigo 6º
Aos premiados serão conferidos diplomas assinados pelo Presidente e pelo Secretário-Geral da Sociedade.

Artigo 7.º
A divulgação do prémio e a data limite para a apresentação dos trabalhos será feita anualmente em conjunto com as informações referentes ao Congresso da S.P.O.

Artigo 8.º
Os trabalhos concorrentes deverão ser inéditos ou terem sido publicados na Revista da S.P.O. durante o ano do concurso.
Os trabalhos candidatos a prémio deverão ser enviados através dos meios anunciados pela Direção em conjunto com as informações preliminares do Congresso

Artigo 9.º
A Direção da Sociedade verificará se as condições regulamentares foram cumpridas e comunicará em curto prazo a sua decisão aos candidatos.

Artigo 10.º
O Júri será constituído por 5 sócios, um dos quais nomeado Presidente, designados pela Direção, preferentemente Diretor de Serviço ou médicos do topo da carreira de Oftalmologia, dos Hospitais Centrais de Coimbra, Lisboa e Porto.

  • a) – O Júri poderá ser alargado a personalidades científicas idóneas, quando a natureza dos trabalhos o
    justificar.
  • b) – A votação do Júri será secreta.
  • c)- Os membros do Júri, se concorrerem, não poderão avaliar o seu trabalho
  • d) – As decisões do Júri serão tomadas por maioria absoluta e delas não haverá recurso.
  • e) – Em caso de empate o Presidente do Júri terá voto de qualidade.
  • f) – O Júri poderá, se assim o entender, não atribuir o Prémio e, neste caso, o seu quantitativo será acumulado para o ano seguinte.
  • g) – De cada reunião do Júri será emitido um memorando digital a ser distribuído por todos os membros e arquivado digitalmente.

Artigo 11.º
A entrega do Prémio e respetivo diploma será feita no Congresso Anual.

Artigo 12.º

  • a) Os trabalhos premiados são pertença da Sociedade e esta reserva-se o direito de os publicar na sua Revista. Não poderão ser reproduzidos noutra publicação sem autorização da Direção da Sociedade.
  • b) A publicação far-se-á na íntegra ou na forma de resumo, elaborado pelo premiado para esse fim, consoante decisão da Direção

 

5.4 PRÉMIO PROFESSOR DOUTOR JOÃO RIBEIRO DA SILVA

Prémio instituído pela Clínica Universitária de Oftalmologia e pelo Serviço de Oftalmologia da Unidade Local de
Saúde de Santa Maria

REGULAMENTO

Artigo 1.º
Em homenagem à memória do Professor Doutor Ribeiro da Silva e com o objetivo de incentivar a investigação no domínio da Neuroftalmologia, a Clínica Universitária de Oftalmologia e o Serviço de Oftalmologia da Unidade Local de Saúde de Santa Maria instituem o Prémio Professor Doutor João Ribeiro da Silva, a ser distribuído anualmente pela Sociedade Portuguesa de Oftalmologia.

Artigo 2.º
O Prémio destina-se a galardoar o melhor trabalho científico, em português ou inglês, no domínio da Neuroftalmologia, com ou sem recurso a exames de eletrofisiologia.

Artigo 3.º
Poderão concorrer ao Prémio médicos oftalmologistas ou internos de formação específica de oftalmologia, isoladamente ou em colaboração.

Artigo 4.º
O prémio consiste na inscrição para o congresso anual da EVER – European Association for Vision and Eye Research, ou outra reunião científica internacional.

Artigo 5.º
O prémio poderá ser dividido e é admissível a atribuição de menções honrosas, caso o Júri o entenda justificável.

Artigo 6.º
A Direção da SPO verificará se as condições regulamentares foram cumpridas e comunicará em curto prazo a sua decisão aos candidatos.

Artigo 7.º – Do Júri do Prémio

  • a) O Júri será constituído por cinco sócios da SPO, um dos quais nomeado Presidente, designados pela Direção da Sociedade, sendo um deles nomeado pela Clínica Universitária de Oftalmologia da FMUL ou pelo Serviço de Oftalmologia da Unidade Local de Saúde de Santa Maria.
  • b) O Júri poderá ser alargado a personalidades científicas idóneas, quando a natureza dos trabalhos o justificar.
  • c) As decisões do Júri serão tomadas por maioria absoluta e delas não haverá recurso.
  • d) Em caso de empate, o Presidente do Júri terá voto de qualidade.
  • e) O Júri poderá, se assim o entender, decidir não atribuir o Prémio.

Artigo 8.º
A entrega do Prémio e respetivo diploma será feita no Congresso Anual da Sociedade Portuguesa de Oftalmologia.

Artigo 9.º

  • a) Os trabalhos premiados são pertença da SPO e esta reserva-se o direito de os publicar na sua revista.
  • b) A publicação far-se-á na íntegra ou sob a forma de resumo, elaborado pelo premiado, conforme decisão da Direção da SPO.
  • c) Os trabalhos não poderão concorrer simultaneamente a qualquer outro prémio.

 

5.5 PRÉMIO GARCIA DE ORTA

Prémio instituído pelo CRI de Oftalmologia / Serviço Universitário da Unidade Local de Saúde Almada Seixal (ULSAS)

REGULAMENTO

Artigo 1.º


O CRI de Oftalmologia da ULSAS, foi um dos primeiros em Portugal a abraçar este modelo organizativo, dedicando desde o seu início particular atenção à inovação e aperfeiçoamento de boas práticas de gestão clínica assistencial. Este posicionamento aplicado às patologias oftalmológicas, focado na experiência do doente, na sua jornada, e em outcomes clínicos com ganhos de saúde objetiváveis, foram premiados e reconhecidos por entidades públicas oficiais.

Com o objetivo de incentivar o aperfeiçoamento de práticas inovadoras na área da Gestão Clínica Assistencial, vem o CRI de Oftalmologia instituir o Prémio Garcia de Orta a ser distribuído anualmente pela Sociedade Portuguesa de Oftalmologia.

Artigo 2.º


O Prémio destina-se a galardoar o melhor projeto de Gestão Assistencial, no domínio da prática clínica oftalmológica.

Artigo 3.º


Poderão concorrer ao Prémio médicos oftalmologistas ou internos de formação específica de oftalmologia, isoladamente ou na qualidade de oftalmologistas de Serviços ou Unidades assistenciais de Oftalmologia, sejam ou não estas entidades CRI.

Artigo 4.º


O prémio consiste na atribuição de uma verba de 2500 euros para inscrição em congressos, reuniões ou cursos formativos da área da oftalmologia ou gestão clínica.

Artigo 5.º


O prémio poderá ser dividido e é admissível a atribuição de menções honrosas, caso o Júri o entenda justificável.

Artigo 6.º

Aos premiados serão conferidos diplomas assinados pelo Presidente da S.P.O. e pelo Presidente do Conselho de Gestão do CRI de Oftalmologia da ULSAS.

Artigo 7.º


A divulgação do prémio e a data-limite para a apresentação dos trabalhos será feita anualmente em conjunto com as informações referentes ao Congresso da S.P.O.

Artigo 8.º


Os projetos assistenciais concorrentes deverão ser inéditos e inovadores e deverão ser enviados através dos meios anunciados pela Direção em conjunto com as informações preliminares do Congresso.

Artigo 9.º Do Júri do Prémio:

  • a) O Júri será constituído por 5 sócios, um dos quais nomeado Presidente, designados pela Direção da S.P.O., preferencialmente Diretores de Serviço ou médicos Oftalmologistas, do topo da carreira médica.
  • b) O Júri poderá ser alargado a personalidades científicas idóneas e de reconhecido valor na área da Gestão.
  • c) A votação do Júri será secreta.
  • d) Os membros do Júri, se concorrerem, não poderão avaliar o seu trabalho
  • e) As decisões do Júri serão tomadas por maioria absoluta e delas não haverá recurso.
  • f) Em caso de empate o Presidente do Júri terá voto de qualidade.
  • g) O Júri poderá, se assim o entender, não atribuir o Prémio e, neste caso, o seu quantitativo será acumulado para o ano seguinte.
  • h) De cada reunião do Júri será emitido um memorando digital a ser distribuído por todos os membros e arquivado digitalmente.

Artigo 10.º


A entrega do Prémio e respetivo diploma será feita no Congresso Anual da Sociedade Portuguesa de Oftalmologia.

Artigo 11.º

  • a) Os projetos premiados podem ser objeto de ampla divulgação pela S.P.O. quer na sua revista pela íntegra, quer em canais digitais científicos adequados.
  • b) Os projetos de gestão assistencial apresentados não poderão concorrer simultaneamente a qualquer outro prémio.

 

5.6 PRÉMIO PROFESSOR FERRAZ DE OLIVEIRA

Prémio instituído pelo Serviço de Oftalmologia da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, Hospital Egas Moniz.

REGULAMENTO

Artigo 1.º

Por ocasião do cinquentenário do Serviço de Oftalmologia do Hospital de Egas Moniz e em homenagem ao seu fundador, Professor Doutor Luís Nuno Ferraz de Oliveira e com o objetivo de incentivar a investigação no domínio da Oftalmologia, o Serviço de Oftalmologia da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental institui o Prémio Professor Ferraz de Oliveira, a ser distribuído anualmente pela Sociedade Portuguesa de Oftalmologia.

Artigo 2.º

O Prémio destina-se a galardoar o melhor trabalho científico, em português ou inglês, no domínio da Oftalmologia e será apresentado com esse objetivo à Direção da Sociedade Portuguesa de Oftalmologia.

Artigo 3.º

Poderão concorrer ao Prémio médicos oftalmologistas ou internos de formação específica de Oftalmologia, isoladamente ou em colaboração.

Artigo 4.º

O prémio consiste na inscrição em reunião científica internacional e será definido anualmente pela Direção de Serviço de Oftalmologia da ULSLO.

Artigo 5.º

O prémio poderá ser dividido e é admissível a atribuição de menções honrosas, caso o Júri o entenda justificável.

Artigo 6.º

Aos premiados será conferido um diploma assinado pelo Presidente e pelo Secretário-Geral da Sociedade Portuguesa de Oftalmologia.

Artigo 7.º

Os trabalhos candidatos ao prémio deverão ser enviados através dos meios anunciados pela Direção da SPO em conjunto com as informações preliminares do Congresso.

Artigo 8.º

A Direção da SPO verificará se as condições regulamentares foram cumpridas e comunicará em curto prazo a sua decisão aos candidatos.

Artigo 9.º – Do Júri do Prémio

  1. a) O Júri será constituído por cinco sócios da SPO, um dos quais nomeado Presidente, designados pela Direção da Sociedade, sendo um deles nomeado pelo Serviço de Oftalmologia da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental.
  2. b) O Júri poderá ser alargado a personalidades científicas idóneas, quando a natureza dos trabalhos o justificar.
  3. c) Os membros do Júri, se concorrerem, não poderão avaliar o seu próprio trabalho.
  4. d) As decisões do Júri serão tomadas por maioria absoluta e delas não haverá recurso.
  5. e) Em caso de empate, o Presidente do Júri terá voto de qualidade.
  6. f) O Júri poderá, se assim o entender, decidir não atribuir o Prémio.
  7. g) De cada reunião do Júri será emitido um memorando digital a ser distribuído por todos os membros e arquivado digitalmente.

Artigo 10.º

A entrega do Prémio e respetivo diploma será feita no Congresso Anual da Sociedade Portuguesa de Oftalmologia.

Artigo 11.º

  1. Os trabalhos premiados são pertença da SPO e esta reserva-se o direito de os publicar na sua revista na íntegra
  2. b) Os trabalhos não poderão concorrer simultaneamente a qualquer outro prémio.