REGULAMENTO DA REVISTA DA SOCIEDADE PORTUGUESA DE OFTALMOLOGIA
Parte I
INTRODUÇÃO
Artigo 1º
- De acordo com os Estatutos da Sociedade Portuguesa de Oftalmologia (SPO) no seu Artigo Décimo Terceiro, a SPO é proprietária da Revista Oftalmologia, sendo o Presidente da SPO obrigatoriamente membro da direção da revista. O Editor Chefe é selecionado por concurso para o cargo com duração de 3 anos.
- Segundo o mesmo artigo estatutário, a SPO custeará as despesas associadas à Revista Oftalmologia, devendo a Revista e o seu conteúdo manter total isenção científica.
Parte II
EDITOR-CHEFE
Artigo 2º
Concurso para Editor-Chefe
- O editor-chefe deverá ser um médico oftalmologista, sócio efetivo em exercício dos plenos direitos da SPO e possuir comprovado conhecimento científico geral dos domínios abrangidos na revista e ser hábil na arte da escrita, edição, avaliação crítica, negociação e diplomacia.
- O editor-chefe selecionado por concurso aberto deverá ocupar esse cargo durante um período não inferior a três anos, podendo exercer mais do que um mandato, até um máximo de dois sucessivos.
- O concurso será aberto e publicitado pela Direção da SPO, no mínimo 3 meses antes do final do mandato, cabendo à mesma a escolha final do candidato ao cargo.
- O editor-chefe cessante poderá recomendar potenciais sucessores para ocuparem a sua posição até ao termo do mandato em curso.
- Caso o editor-chefe se veja impossibilitado de completar o mandato em curso, a notificação à Direção da SPO deve ter lugar com 3 meses de antecedência.
- No caso de não existirem candidatos e o Editor Chefe cessante recusar continuar no cargo, deverá a Direção da SPO nomear um sócio efetivo, que não desempenhe funções nos órgãos diretivos da SPO, para este cargo, até à regularização por concurso.
Artigo 3º
Competências do Editor-chefe
- O editor-chefe terá completa autoridade e independência para determinar o conteúdo editorial de acordo com o âmbito, missão e visão da Revista da Sociedade Portuguesa de Oftalmologia (segundo o conceito de liberdade editorial adotado pelo ICMJE: International Committee of Medical Journals Editors e definido pelo World Association of Medical Editors’ (http://www.icmje.org/ethical_2editor.html)) e para participar no desenvolvimento de uma política de publicidade e divulgação científica da revista.
- O editor-chefe deve usar os seus melhores esforços para assegurar que todas as contribuições submetidas para publicação na Revista da Sociedade Portuguesa de Oftalmologia:
- a) são de boa qualidade, relevantes e em bom português ou inglês;
- b) são originais, ainda não tenham sido publicados, no todo ou parte substancial e não infrinjam os direitos de autor ou outros direitos de propriedade de qualquer outra pessoa;
- c) não contenham qualquer material escandaloso, difamatório, obsceno, ilegal ou censurável;
- d) e que estejam de acordo com as instruções aos autores elaboradas pelo conselho editorial, revistas periodicamente e divulgadas entre os sócios.
Artigo 4º
Responsabilidades do Editor-Chefe
- Publicar artigos originais, importantes, bem documentados e peer-reviewed, numa variada gama de temas científicos de interesse para os leitores.
- Garantir a qualidade da revista e que o que publica é ético, atual e relevante para os leitores.
- Garantir que as decisões editoriais são baseadas no mérito de trabalho submetido e adequação à revista.
- Garantir que todas as partes envolvidas no processo de peer review declarem qualquer potencial conflito de interesses e que solicitem escusa de rever manuscritos que possam não conseguir rever objetivamente.
- Garantir que a submissão do manuscrito e todos os detalhes associados são mantidos confidenciais pelo corpo editorial e por todas as pessoas envolvidas no processo de peer-review e que a identidade dos revisores é confidencial.
- Tomar decisões que não são influenciadas pela origem do manuscrito nem determinadas por agentes ou pressões exteriores.
- Garantir que todos os elementos envolvidos no processo de peer review actuam de acordo com os mais elevados padrões éticos.
- Receber do “manuscript administrator” detalhes de todos os manuscritos e alocá-los a um editor associado (incluindo ele/ela mesma quando apropriado).
- Escolher e notificar revisores dos manuscritos atribuídos.
- Decidir sobre rejeições, aceitações e pedidos de reenvios, mantendo a qualidade científica da revista e melhorando a sua legibilidade.
- Solicitar e / ou supervisionar o comissionamento de editoriais, comentários, artigos de revisão e de perspetiva.
- Rejeitar sem peer review externo manuscritos: com falta de originalidade ou interesse limitado para os leitores da Revista da Sociedade Portuguesa de Oftalmologia, que contenham graves falhas científicas ou metodológicas, cujo tópico não seja coberto com a profundidade necessária, preliminar de mais e/ou especulativo, contendo informação desatualizada.
- Participar em cursos e reuniões editoriais (ex. Editor Training Courses, European Association of Science Editors, World Association of Medical Editors) e promover a formação da sua equipa na edição científica.
- Estabelecer políticas que regulem:
- a. A submissão de manuscritos e os critérios de autoria/contributorship;
- b. Os processos de peer review, incluindo avaliação de decisões sobre a publicação e os métodos de reconsideração de manuscritos rejeitados;
- c. A identificação e seleção de números temáticos e de suplementos;
- d. A divulgação de Conflito de Interesses;
- e. A posição ética da publicação;
- f. A indexação da Revista.
- Supervisionar a resposta da revista a apelos, reclamações, sugestões dos leitores e problemas éticos em relação ao trabalho publicado (por exemplo, duplicação da publicação, plágio, fraude científica, etc.). A revista faz parte do Committee on Publication Ethics, (COPE – http://publicationethics.org/). Assim, a gestão das reclamações passa obrigatoriamente em primeiro lugar pelo editor-chefe e não pela Direção da SPO.
- Comunicar normas de publicação e políticas editoriais (por exemplo, instruções aos autores, instruções para revisores, diretrizes éticas, relatórios do conselho editorial, Editoriais).
- Nomear editores associados, membros do conselho científico e assessores estatísticos e epidemiológicos.
- Selecionar um conselho editorial independente para o ajudar a estabelecer e manter uma política editorial.
- Promover e presidir a reuniões com periodicidade mínima a cada dois meses com o núcleo de editores-chefes adjuntos e editores associados.
- Promover e presidir a reuniões com toda a equipa redatorial com periodicidade semestral.
- Receber, analisar e agir sobre as denúncias de pessoas envolvidas no processo de publicação.
- Definir objetivos anuais para o processamento e tempo de publicação; auditar desempenhos, e, se necessário, tomar medidas corretivas adequadas se os objetivos não forem alcançados.
- Fornecer à Direção da SPO, proprietária da revista, um plano de ação para o triénio e um relatório anual das atividades por cada ano de atividade. O relatório anual deve contemplar obrigatoriamente o orçamento anual da revista para aprovação pelo proprietário da revista.
- Representar o conselho editorial em negociações com o proprietário da revista.
- Aprovar o conteúdo ético da publicidade, suplementos ou outros materiais propostos para publicação e patrocinado por organizações comerciais.
Artigo 5º
Deveres e obrigações do Editor-Chefe:
- Respeitar os leitores, autores, revisores e os todos os seres humanos alvos de investigação:
- a. Tornando o processo da revista (ex., gestão, membros da equipa editorial, número de revisores, tempos de revisão, taxa de aceitação) transparente;
- b. Agradecendo aos revisores o trabalho realizado;
- c. Protegendo a confidencialidade e privacidade dos doentes.
- Promover a autocorreção em ciência e participar nos esforços para melhorar a prática da investigação científica:
- a. Publicando correções, retrações e críticas aos artigos publicados;
- b. Assumindo a responsabilidade de melhorar o nível de investigação científica e da publicação médica na comunidade de potenciais autores e leitores.
- Garantir a honestidade e integridade do conteúdo da Revista da Sociedade Portuguesa de Oftalmologia e minimizar o viés:
- a. Gerindo conflitos de interesse;
- b. Mantendo a confidencialidade da informação;
- c. Separando as funções editoriais e comerciais da revista.
- Melhorar a qualidade da Revista da Sociedade Portuguesa de Oftalmologia:
- a. Familiarizando-se com a melhor prática na edição, peer review, ética em investigação, métodos de investigação;
- b. Estabelecendo programas adequados para monitorizar o desempenho das revistas;
- c. Solicitando avaliações externas à eficácia da revista.
Artigo 6º
Destituição de funções do Editor-Chefe:
- a. A SPO tem o direito de destituir o Editor-Chefe das suas funções em situações e por razões excecionais tais como: a. Se o Editor-Chefe perder a qualidade de sócio efetivo, de acordo com o estatuído;
- b. Perante um padrão de más decisões editoriais, incompatibilidade constante com a direção da revista, comportamento pessoal reprovável (atos criminosos) incompatíveis com um cargo de confiança;
- c. Se por qualquer motivo os proprietários e editores acharem que não podem trabalhar em conjunto num espírito de confiança e colaboração mútua;
- d. A destituição do Editor-Chefe deve ser um processo deliberado em Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, mediante proposta da Direção da Sociedade.
Capítulo III
DOS EDITORES-CHEFE ADJUNTOS
Artigo 7º
São obrigações dos Editores-chefes adjuntos:
- a. Possuir um conhecimento científico geral dos domínios abrangidos na revista e ser hábil na arte da escrita, edição, avaliação crítica, negociação e diplomacia.
- b. Propor e escrever editoriais de acordo com a linha editorial.
- c. Solicitar e / ou supervisionar o comissionamento de editoriais, comentários, artigos de revisão e de perspetiva.
- d. Responsáveis por garantir a qualidade da revista e que o que publica é ético, atual e relevante para os leitores.
- e. Tomar decisões que não são influenciadas pela origem do manuscrito nem determinadas por agentes exteriores.
- f. Garantir que todos os elementos envolvidos no processo de peer review atuem de acordo com os mais elevados padrões éticos.
- g. Escolher e notificar revisores dos manuscritos atribuídos.
- h. Decidir sobre rejeições, aprovações e pedidos de reenvios, mantendo a qualidade científica da revista e melhorando a sua legibilidade.
- i. Solicitar e / ou supervisionar o comissionamento de editoriais, comentários, artigos de revisão e de perspetiva.
Capítulo IV
DO CONSELHO EDITORIAL
Artigo 8º
- O Conselho Editorial tem de ser composto obrigatoriamente por elementos nacionais e internacionais.
- Os elementos do corpo editorial têm como deveres:
- a. A revisão atempada e efetiva de pelo menos 2 artigos por ano sempre que solicitado;
- b. A submissão de um artigo, se solicitado pelos Editores-Chefes ou Editores Associados;
- c. A redação de uma carta, artigo de opinião ou editorial sempre que solicitado pelos Editores-Chefes ou Editores Associados;
- d. Fazer paper-chasing (promover a publicação na Revista da Sociedade Portuguesa de Oftalmologia) a nível nacional e internacional.
Capítulo V
Artigo 9º
- O presente regulamento entrará em vigor logo que aprovado em Assembleia Geral
- Poderão ser feitas alterações ao regulamento em Assembleias Gerais ordinárias, desde que propostas previamente e inseridas na ordem de trabalhos da mesma.