Regulamento da Comissão de Ética

  1. A Comissão de Ética da Sociedade Portuguesa de Oftalmologia (adiante designada Comissão de Ética) é um órgão independente, multidisciplinar, dedicada à promoção e garantia de padrões éticos na investigação científica, ensino e atividades de extensão da SPO, que funciona a título consultivo que se rege por este regulamento.
  2. A comissão de Ética é orientada pelos princípios de dignidade e não discriminação, além do respeito pela autonomia, responsabilidade, liberdade intelectual, integridade, transparência e prestação de contas.

  1. A criação da figura Comissão de Ética é criada por deliberação da Direção
  2. A Comissão de Ética é constituída por sete membros a convite da Direção: um Presidente e seis restantes membros compondo uma equipa multidisciplinar incluindo um jurista, um enfermeiro, um farmacêutico e três oftalmologistas (que poderá ser um membro da direção).
  3. O mandato dos membros da Comissão de Ética é de dois anos, podendo ser renovado por igual período.
  4. A participação na Comissão de Ética não é remunerada.

  1. A Comissão de Ética funciona junto da Direção da Sociedade, na sua sede, em Lisboa, que igualmente prestará, através do secretariado, todo o apoio administrativo indispensável ao seu funcionamento.
  2. O secretariado apresentará ao Presidente da Comissão de Ética todos os assuntos a esta endereçados e estabelecerá a respetiva comunicação com os restantes membros da Comissão de Ética.

Compete à Comissão de Ética pronunciar-se, por solicitação da Direção da SPO, ou por iniciativa própria, sobre qualquer assunto, problema ou projetos que tenham relevância ética para as atividades, progresso e investigação na área da Oftalmologia em Portugal.

  1. A Comissão de Ética reúne ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, quando o seu Presidente ou quatro membros o solicitarem. As reuniões podem ser em formato presencial ou online
  2. Todas as reuniões serão convocadas pelo Presidente da Comissão, por meio de carta/email enviado com a antecedência de pelo menos quinze dias. Juntamente com a convocatória será enviada a agenda da reunião e a documentação necessária, bem como o projeto de ata da reunião anterior.
  3. A Comissão de Ética só poderá funcionar e deliberar com a presença de, pelo menos, quatro membros.
  4. Das reuniões, é elaborada uma ata, que depois de aprovada, é lançada em livro de atas e será assinada por todos os presentes, com arquivo pelo Secretariado da SPO.

  1. O conteúdo das reuniões será considerado confidencial e não poderá ser utilizado sem o expresso consentimento da Comissão de Ética.
  2. Os pareceres emitidos pela Comissão de Ética são sempre reduzidos a escrito.
  3. Após aprovação, os pareceres serão enviados à Direção da Sociedade que deles fará o uso que julgar conveniente.

Nos casos omissos aplica-se o que for deliberado pela Comissão de Ética no uso das suas competências.