Regulamento da Revista da Sociedade Portuguesa de Oftalmologia

REGULAMENTO DA REVISTA DA SOCIEDADE PORTUGUESA DE OFTALMOLOGIA

Parte I

INTRODUÇÃO

Artigo 1º

  1. De acordo com os Estatutos da Sociedade Portuguesa de Oftalmologia (SPO) no seu Artigo Décimo Terceiro, a SPO é proprietária da Revista Oftalmologia, sendo o Presidente da SPO obrigatoriamente membro da direção da revista. O Editor Chefe é selecionado por concurso para o cargo com duração de 3 anos.
  2. Segundo o mesmo artigo estatutário, a SPO custeará as despesas associadas à Revista Oftalmologia, devendo a Revista e o seu conteúdo manter total isenção científica.

Parte II

EDITOR-CHEFE

Artigo 2º

Concurso para Editor-Chefe

  1. O editor-chefe deverá ser um médico oftalmologista, sócio efetivo em exercício dos plenos direitos da SPO e possuir comprovado conhecimento científico geral dos domínios abrangidos na revista e ser hábil na arte da escrita, edição, avaliação crítica, negociação e diplomacia.
  2. O editor-chefe selecionado por concurso aberto deverá ocupar esse cargo durante um período não inferior a três anos, podendo exercer mais do que um mandato, até um máximo de dois sucessivos.
  3. O concurso será aberto e publicitado pela Direção da SPO, no mínimo 3 meses antes do final do mandato, cabendo à mesma a escolha final do candidato ao cargo.
  4. O editor-chefe cessante poderá recomendar potenciais sucessores para ocuparem a sua posição até ao termo do mandato em curso.
  5. Caso o editor-chefe se veja impossibilitado de completar o mandato em curso, a notificação à Direção da SPO deve ter lugar com 3 meses de antecedência.
  6. No caso de não existirem candidatos e o Editor Chefe cessante recusar continuar no cargo, deverá a Direção da SPO nomear um sócio efetivo, que não desempenhe funções nos órgãos diretivos da SPO, para este cargo, até à regularização por concurso.

Artigo 3º

Competências do Editor-chefe

  1. O editor-chefe terá completa autoridade e independência para determinar o conteúdo editorial de acordo com o âmbito, missão e visão da Revista da Sociedade Portuguesa de Oftalmologia (segundo o conceito de liberdade editorial adotado pelo ICMJE: International Committee of Medical Journals Editors e definido pelo World Association of Medical Editors’ (http://www.icmje.org/ethical_2editor.html)) e para participar no desenvolvimento de uma política de publicidade e divulgação científica da revista.
  2. O editor-chefe deve usar os seus melhores esforços para assegurar que todas as contribuições submetidas para publicação na Revista da Sociedade Portuguesa de Oftalmologia:
    • a) são de boa qualidade, relevantes e em bom português ou inglês;
    • b) são originais, ainda não tenham sido publicados, no todo ou parte substancial e não infrinjam os direitos de autor ou outros direitos de propriedade de qualquer outra pessoa;
    • c) não contenham qualquer material escandaloso, difamatório, obsceno, ilegal ou censurável;
    • d) e que estejam de acordo com as instruções aos autores elaboradas pelo conselho editorial, revistas periodicamente e divulgadas entre os sócios.

Artigo 4º

Responsabilidades do Editor-Chefe

  1. Publicar artigos originais, importantes, bem documentados e peer-reviewed, numa variada gama de temas científicos de interesse para os leitores.
  2. Garantir a qualidade da revista e que o que publica é ético, atual e relevante para os leitores.
  3. Garantir que as decisões editoriais são baseadas no mérito de trabalho submetido e adequação à revista.
  4. Garantir que todas as partes envolvidas no processo de peer review declarem qualquer potencial conflito de interesses e que solicitem escusa de rever manuscritos que possam não conseguir rever objetivamente.
  5. Garantir que a submissão do manuscrito e todos os detalhes associados são mantidos confidenciais pelo corpo editorial e por todas as pessoas envolvidas no processo de peer-review e que a identidade dos revisores é confidencial.
  6. Tomar decisões que não são influenciadas pela origem do manuscrito nem determinadas por agentes ou pressões exteriores.
  7. Garantir que todos os elementos envolvidos no processo de peer review actuam de acordo com os mais elevados padrões éticos.
  8. Receber do “manuscript administrator” detalhes de todos os manuscritos e alocá-los a um editor associado (incluindo ele/ela mesma quando apropriado).
  9. Escolher e notificar revisores dos manuscritos atribuídos.
  10. Decidir sobre rejeições, aceitações e pedidos de reenvios, mantendo a qualidade científica da revista e melhorando a sua legibilidade.
  11. Solicitar e / ou supervisionar o comissionamento de editoriais, comentários, artigos de revisão e de perspetiva.
  12. Rejeitar sem peer review externo manuscritos: com falta de originalidade ou interesse limitado para os leitores da Revista da Sociedade Portuguesa de Oftalmologia, que contenham graves falhas científicas ou metodológicas, cujo tópico não seja coberto com a profundidade necessária, preliminar de mais e/ou especulativo, contendo informação desatualizada.
  13. Participar em cursos e reuniões editoriais (ex. Editor Training Courses, European Association of Science Editors, World Association of Medical Editors) e promover a formação da sua equipa na edição científica.
  14. Estabelecer políticas que regulem:
    • a. A submissão de manuscritos e os critérios de autoria/contributorship;
    • b. Os processos de peer review, incluindo avaliação de decisões sobre a publicação e os métodos de reconsideração de manuscritos rejeitados;
    • c. A identificação e seleção de números temáticos e de suplementos;
    • d. A divulgação de Conflito de Interesses;
    • e. A posição ética da publicação;
    • f. A indexação da Revista.
  15. Supervisionar a resposta da revista a apelos, reclamações, sugestões dos leitores e problemas éticos em relação ao trabalho publicado (por exemplo, duplicação da publicação, plágio, fraude científica, etc.). A revista faz parte do Committee on Publication Ethics, (COPE – http://publicationethics.org/). Assim, a gestão das reclamações passa obrigatoriamente em primeiro lugar pelo editor-chefe e não pela Direção da SPO.
  16. Comunicar normas de publicação e políticas editoriais (por exemplo, instruções aos autores, instruções para revisores, diretrizes éticas, relatórios do conselho editorial, Editoriais).
  17. Nomear editores associados, membros do conselho científico e assessores estatísticos e epidemiológicos.
  18. Selecionar um conselho editorial independente para o ajudar a estabelecer e manter uma política editorial.
  19. Promover e presidir a reuniões com periodicidade mínima a cada dois meses com o núcleo de editores-chefes adjuntos e editores associados.
  20. Promover e presidir a reuniões com toda a equipa redatorial com periodicidade semestral.
  21. Receber, analisar e agir sobre as denúncias de pessoas envolvidas no processo de publicação.
  22. Definir objetivos anuais para o processamento e tempo de publicação; auditar desempenhos, e, se necessário, tomar medidas corretivas adequadas se os objetivos não forem alcançados.
  23. Fornecer à Direção da SPO, proprietária da revista, um plano de ação para o triénio e um relatório anual das atividades por cada ano de atividade. O relatório anual deve contemplar obrigatoriamente o orçamento anual da revista para aprovação pelo proprietário da revista.
  24. Representar o conselho editorial em negociações com o proprietário da revista.
  25. Aprovar o conteúdo ético da publicidade, suplementos ou outros materiais propostos para publicação e patrocinado por organizações comerciais.

Artigo 5º

Deveres e obrigações do Editor-Chefe:

  1. Respeitar os leitores, autores, revisores e os todos os seres humanos alvos de investigação:
    • a. Tornando o processo da revista (ex., gestão, membros da equipa editorial, número de revisores, tempos de revisão, taxa de aceitação) transparente;
    • b. Agradecendo aos revisores o trabalho realizado;
    • c. Protegendo a confidencialidade e privacidade dos doentes.
  2. Promover a autocorreção em ciência e participar nos esforços para melhorar a prática da investigação científica:
    • a. Publicando correções, retrações e críticas aos artigos publicados;
    • b. Assumindo a responsabilidade de melhorar o nível de investigação científica e da publicação médica na comunidade de potenciais autores e leitores.
  3. Garantir a honestidade e integridade do conteúdo da Revista da Sociedade Portuguesa de Oftalmologia e minimizar o viés:
    • a. Gerindo conflitos de interesse;
    • b. Mantendo a confidencialidade da informação;
    • c. Separando as funções editoriais e comerciais da revista.
  4. Melhorar a qualidade da Revista da Sociedade Portuguesa de Oftalmologia:
    • a. Familiarizando-se com a melhor prática na edição, peer review, ética em investigação, métodos de investigação;
    • b. Estabelecendo programas adequados para monitorizar o desempenho das revistas;
    • c. Solicitando avaliações externas à eficácia da revista.

Artigo 6º

Destituição de funções do Editor-Chefe:

  • a. A SPO tem o direito de destituir o Editor-Chefe das suas funções em situações e por razões excecionais tais como: a. Se o Editor-Chefe perder a qualidade de sócio efetivo, de acordo com o estatuído;
  • b. Perante um padrão de más decisões editoriais, incompatibilidade constante com a direção da revista, comportamento pessoal reprovável (atos criminosos) incompatíveis com um cargo de confiança;
  • c. Se por qualquer motivo os proprietários e editores acharem que não podem trabalhar em conjunto num espírito de confiança e colaboração mútua;
  • d. A destituição do Editor-Chefe deve ser um processo deliberado em Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, mediante proposta da Direção da Sociedade.

Capítulo III

DOS EDITORES-CHEFE ADJUNTOS

Artigo 7º

São obrigações dos Editores-chefes adjuntos:

  • a. Possuir um conhecimento científico geral dos domínios abrangidos na revista e ser hábil na arte da escrita, edição, avaliação crítica, negociação e diplomacia.
  • b. Propor e escrever editoriais de acordo com a linha editorial.
  • c. Solicitar e / ou supervisionar o comissionamento de editoriais, comentários, artigos de revisão e de perspetiva.
  • d. Responsáveis por garantir a qualidade da revista e que o que publica é ético, atual e relevante para os leitores.
  • e. Tomar decisões que não são influenciadas pela origem do manuscrito nem determinadas por agentes exteriores.
  • f. Garantir que todos os elementos envolvidos no processo de peer review atuem de acordo com os mais elevados padrões éticos.
  • g. Escolher e notificar revisores dos manuscritos atribuídos.
  • h. Decidir sobre rejeições, aprovações e pedidos de reenvios, mantendo a qualidade científica da revista e melhorando a sua legibilidade.
  • i. Solicitar e / ou supervisionar o comissionamento de editoriais, comentários, artigos de revisão e de perspetiva.

Capítulo IV

DO CONSELHO EDITORIAL

Artigo 8º

  1. O Conselho Editorial tem de ser composto obrigatoriamente por elementos nacionais e internacionais.
  2. Os elementos do corpo editorial têm como deveres:
    • a. A revisão atempada e efetiva de pelo menos 2 artigos por ano sempre que solicitado;
    • b. A submissão de um artigo, se solicitado pelos Editores-Chefes ou Editores Associados;
    • c. A redação de uma carta, artigo de opinião ou editorial sempre que solicitado pelos Editores-Chefes ou Editores Associados;
    • d. Fazer paper-chasing (promover a publicação na Revista da Sociedade Portuguesa de Oftalmologia) a nível nacional e internacional.

Capítulo V

Artigo 9º

  1. O presente regulamento entrará em vigor logo que aprovado em Assembleia Geral
  2. Poderão ser feitas alterações ao regulamento em Assembleias Gerais ordinárias, desde que propostas previamente e inseridas na ordem de trabalhos da mesma.