1º
- A Comissão de Ética da Sociedade Portuguesa de Oftalmologia (adiante designada Comissão de Ética) é um órgão independente, multidisciplinar, dedicada à promoção e garantia de padrões éticos na investigação científica, ensino e atividades de extensão da SPO, que funciona a título consultivo que se rege por este regulamento.
- A comissão de Ética é orientada pelos princípios de dignidade e não discriminação, além do respeito pela autonomia, responsabilidade, liberdade intelectual, integridade, transparência e prestação de contas.
2º
- A criação da figura Comissão de Ética é criada por deliberação da Direção
- A Comissão de Ética é constituída por sete membros a convite da Direção: um Presidente e seis restantes membros compondo uma equipa multidisciplinar incluindo um jurista, um enfermeiro, um farmacêutico e três oftalmologistas (que poderá ser um membro da direção).
- O mandato dos membros da Comissão de Ética é de dois anos, podendo ser renovado por igual período.
- A participação na Comissão de Ética não é remunerada.
3º
- A Comissão de Ética funciona junto da Direção da Sociedade, na sua sede, em Lisboa, que igualmente prestará, através do secretariado, todo o apoio administrativo indispensável ao seu funcionamento.
- O secretariado apresentará ao Presidente da Comissão de Ética todos os assuntos a esta endereçados e estabelecerá a respetiva comunicação com os restantes membros da Comissão de Ética.
4º
Compete à Comissão de Ética pronunciar-se, por solicitação da Direção da SPO, ou por iniciativa própria, sobre qualquer assunto, problema ou projetos que tenham relevância ética para as atividades, progresso e investigação na área da Oftalmologia em Portugal.
5º
- A Comissão de Ética reúne ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, quando o seu Presidente ou quatro membros o solicitarem. As reuniões podem ser em formato presencial ou online
- Todas as reuniões serão convocadas pelo Presidente da Comissão, por meio de carta/email enviado com a antecedência de pelo menos quinze dias. Juntamente com a convocatória será enviada a agenda da reunião e a documentação necessária, bem como o projeto de ata da reunião anterior.
- A Comissão de Ética só poderá funcionar e deliberar com a presença de, pelo menos, quatro membros.
- Das reuniões, é elaborada uma ata, que depois de aprovada, é lançada em livro de atas e será assinada por todos os presentes, com arquivo pelo Secretariado da SPO.
6º
- O conteúdo das reuniões será considerado confidencial e não poderá ser utilizado sem o expresso consentimento da Comissão de Ética.
- Os pareceres emitidos pela Comissão de Ética são sempre reduzidos a escrito.
- Após aprovação, os pareceres serão enviados à Direção da Sociedade que deles fará o uso que julgar conveniente.
7º
Nos casos omissos aplica-se o que for deliberado pela Comissão de Ética no uso das suas competências.