Apoio a Projetos de Investigação Clínica
Princípios Gerais
1. A Sociedade Portuguesa de Oftalmologia apoia projetos de Investigação clínica desenvolvidos em parceria entre vários centros oftalmológicos nacionais (pelo menos 3).
Determinação e Forma de Apoio
2. O apoio pecuniário será determinado anualmente pela direção da SPO e é atribuída gradualmente, preferencialmente na forma de serviços de apoio à submissão, angariação de financiamento, resolução do processo burocrático de implementação nos vários centros de investigação, condução e análise de resultados seguindo um processo de seleção, de acordo com as seguintes regras:
- As submissões devem ser realizadas através do acesso disponibilizado no portal da SPO.
- O objetivo da bolsa é a criação de condições para a progressiva autonomia científica e financeira dos projetos.
- Poderão candidatar-se projetos de investigação clínica resultantes de parcerias entre pelo menos 3 centros clínicos nacionais (da área da oftalmologia), não sendo condição de exclusão presença adicional, na parceria, de centros internacionais ou de outras áreas científicas. Os 3 centros clínicos nacionais têm de ser independentes entre si – um centro clínico e um académico vinculados à mesma instituição apenas contam como um centro.
- Serão aceites projetos de investigação com a duração máxima de 3 anos.
Documentos e Informações Obrigatórias
- As candidaturas deverão ser submetidas no portal da Secção de Investigação Clínica até às 23.59 (hora de Lisboa) de 15 de Outubro de cada ano, e deverão conter:
- Nome do candidato
- Contacto do candidato (email e telefone)
- Título do projeto
- Área do projeto
- Instituições onde se realizará o projeto (coordenadora e parceiros)
- Curriculum do Investigador Principal
- Objetivos do projeto (máximo 200 palavras)
- Descrição em detalhe do projeto (incluindo material e métodos)
- Cálculo amostral ou amostra necessária prevista
- Resultados obtidos previamente (caso seja projeto em curso)
- Calendarização do projeto
- Descrição de competências do investigador ou equipa de investigadores (clarificar o papel do proponente nas várias fases do projeto)
- A forma como o conhecimento da equipa permite atingir os objetivos
- Plano financeiro do projeto de investigação (este plano deve ser o mais detalhado possível com informação financeira para Missões, Recursos humanos, Bens e Serviços, Divulgação, e outros parâmetros que julguem ser relevantes; deve ser especificado em cada campo para que serve o financiamento. Indicar se foram obtidos financiamentos prévios ou se há candidaturas em curso). O financiamento dedicado a recursos humanos poderá ser contemplado se justificado, como uma prestação de serviços (exemplo: desenvolvimento de software). Não poderá existir financiamento para horas de trabalho dos investigadores ou pessoas diretamente envolvidas no projeto, nem para patentes.
- Plano de contingência (passos pensados para ultrapassar etapas que não sejam bem-sucedidas ou atrasem)
- Condições institucionais para concretização do projeto (equipamento, recursos humanos, infraestrutura)
- Aprovação comissões de ética (poderá ser submetida posteriormente)
- Resumo curricular do co-investigadores responsáveis (1 por cada instituição parceira; membros da SPO)
- Enumerar quantas publicações estão previstas e qual o conteúdo/objetivos do projeto pensados para cada uma
- Publicações mais relevantes realizadas pela equipa proposta relativas ao âmbito do projeto
- Resumo (máximo 500 palavras; este resumo deverá ser facilmente entendido pelos sponsors/público em geral, e será tido em conta para a valorização final do projeto; deverá ter os campos Introdução, Objetivo, Relevância)
Todos os pontos acima referidos são de caráter obrigatório
Forma de Pagamento
3. A SPO irá realizar a primeira transferência de montantes, no valor de 25% no prazo máximo de 30 dias, após a aprovação do projeto. As faturas terão sempre de ser emitidas com o NIF da SPO (501364676). As faturas devem ser enviadas para geral@spoftalmologia.pt. As tranches, de 25% serão adiantadas após a recepção das faturas que preconizem o total do montante transferido anteriormente. Todas as faturas têm de ser emitidas com o NIF da SPO (501364676).
Apresentação Oral do Projeto
4. As candidaturas consideradas pelo júri como potenciais vencedoras da bolsa terão de ser apresentadas oralmente no congresso nacional do mesmo ano. Os candidatos serão atempadamente contactados com o horário da sua apresentação. Essa apresentação irá decorrer durante o congresso, sendo o anúncio das candidaturas vencedoras feito no jantar de gala do congresso. Estes momentos podem ser ajustados sempre que a Direção assim o entenda.
Critérios de Valorização
5. Será valorizada a utilização de bases de dados nacionais ou internacionais já existentes dentro do âmbito de sociedades
Formalização da Bolsa
6. A entrega da bolsa será formalizada através de um protocolo com o Investigador e co-investigadores principais.
Relatórios de Acompanhamento
7. O projeto vencedor deve apresentar relatórios de acompanhamento anuais (científico e financeiro) e um relatório final, a qual monitorizará o desenvolvimento do projeto, bem como as necessidades e o tipo de apoio a facultar em cada etapa. Estes relatórios devem ser enviados até dia 1 Dezembro de cada ano durante a duração da bolsa para geral@spoftalmologia.pt
Menção de Agradecimentos
8. É obrigatório a inclusão em todos os documentos elaborados com os resultados do projeto a menção, nos agradecimentos e patrocínios, ao "Sociedade Portuguesa Oftalmologia"
Constituição do Júri
9. A constituição do Júri:
- a) Presidente: Presidente da Direção da SPO.
- b) Vogais: 4 elementos a designar pela direção.
Critérios de Avaliação
10. Compete ao Presidente do Júri agendar a reunião do Júri, que analisará as candidaturas de acordo com os seguintes critérios:
- Mérito científico do projeto
- Condições institucionais para a realização do projeto
- Impacto na melhoria dos cuidados de saúde na área da oftalmologia
- Mérito do percurso científico do investigador responsável e co-investigadores
- Qualidade dos indicadores científicos previstos (nomeadamente teses de Mestrado e Doutoramento e criação de patentes)
- Mérito da composição da rede multicêntrica estabelecida, nomeadamente na sua capacidade de implementação do projeto e difusão da investigação clínica em Oftalmologia
Decisões do Júri
11. As decisões do Júri serão tomadas por maioria de votos e delas não haverá recurso. Em caso de empate o Presidente tem voto de qualidade.
Anúncio de Resultados
12. As candidaturas selecionadas serão anunciadas no congresso nacional em Dezembro do mesmo ano, tendo a bolsa início no ano civil seguinte.
Restrições a Novas Candidaturas
13. Nenhum candidato pode apresentar nova candidatura caso tenha obtido uma bolsa de investigação clínica da SPO ainda a decorrer. Nenhum candidato pode apresentar o mesmo projecto novamente, caso esse projecto tenha sido já financiado pela bolsa de investigação clínica da SPO.
Aprovado pela Direção da SPO em 30.6.2025