Julho 25, 2019

Posição da Sociedade Portuguesa de Oftalmologia sobre a “bonificação por deficiência”

Nas últimas semanas os oftalmologistas têm sido instados a preencher um documento da segurança social designado “Requerimento de Bonificação por Deficiência”. Pede-se que se ateste a deficiência fisiológica a quem usa óculos.

O aumento inusitado dos pedidos prende-se com a divulgação recente pelas redes sociais da existência de uma bonificação atribuída pela segurança social a quem usa óculos e tem menos de 24 anos.

Esta bonificação é atribuída pela segurança social desde há várias décadas. Manteve-se, durante anos, apenas na esfera de conhecimento dos professores de ensino especial, assistentes sociais e dos médicos que acompanham mais de perto crianças deficientes.
A questão que os colegas têm levantado é a de saber se o uso de óculos, ou de qualquer outra correção refractiva, configura uma deficiência visual.

Para aqueles que consideram que sim, com base no raciocínio simplista de que se não houvesse deficiência não se impunha uma correção, convém relembrar que a prevalência dos erros refractivos é superior a 40 %. A bonificação teria que ser concedida a uma parte considerável da população. Por outro lado, bastaria que alguém que se sinta melhor com mais ou menos 0.25 fosse elegível para a bonificação abrindo a porta à fraude generalizada.

A este propósito é impossível esquecer o que aconteceu há alguns anos a esta parte quando uma secretaria de estado decretou que a redução ou isenção do IRS teria lugar quando a acuidade visual, medida sem correção, fosse inferior a um determinado valor. Médicos, incluindo Cirurgiões, Juízes, Administradores de empresas e de bancos etc, com ametropias ligeiras foram dados como incapazes ou deficientes e dispensados do IRS ou viram o IRS ser muito diminuído. Tudo perfeitamente legal, mas como acontece com muitas outras leis, profundamente imoral.
Interessa, pois, esclarecer o que é uma deficiência.

A ACAPO define deficiência como uma condição visual que afeta a nossa capacidade de realizar tarefas do dia-a-dia e que é agravada pelo meio em que vivemos.

A consulta do ICD (2018) permite classificar a deficiência visual em 4 graus. A deficiência ligeira implica uma acuidade inferior a 6/12 que não melhora com correção.

A Organização Mundial de Saúde, em consonância com o ICD ( 2018), estabelece como visão quase normal ou ligeiramente diminuída uma acuidade no melhor olho com correção entre 20/30 e 20/60.

A Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF) é um sistema de classificação que descreve a situação de cada pessoa no seu contexto de vida. A CIF “…permite descrever situações relacionadas com a funcionalidade do ser humano e as suas restrições e serve como enquadramento para organizar esta informação. Ela estrutura a informação de maneira útil, integrada e facilmente acessível “.

A CIF pode e deve ser utlizada como uma ferramenta clínica para avaliar necessidades, compatibilizar os tratamentos com as condições específicas, avaliar as aptidões profissionais, a reabilitação e os resultados.
Na CIF as deficiências são classificadas nas categorias apropriadas utilizando-se critérios de identificação definidos (e.g. presente ou ausente de acordo com um valor limiar). Esses critérios são os mesmos para as funções e estruturas do corpo. Eles são: (a) perda ou ausência; (b) redução; (c) aumento ou excesso e (d) desvio. Uma vez que uma deficiência esteja presente, ela pode ser graduada em termos de gravidade utilizando-se o qualificador genérico da CIF.

Na CIF, ao contrário do ICD, não se classifica doenças mas sim deficiências. A deficiência, uma vez tida como presente, pode ser graduada em termos de gravidade usando qualificadores. O critério, como se compreende, para decidir se a deficiência está ou não presente depende de um valor limiar.

No caso de uma ametropia a classificação, segundo a CIF, é b ( indicador de função ) 210 ( funções da visão ) 0 (indicador de acuidade visual) 0 ( indicador de acuidade visual binocular para longe com correção ), ou seja, b21000. O qualificador de gravidade é introduzido com os algarismos de 0 a 4 após um ponto. Deste modo b21000.0 significa que não há problema ou o problema é insignificante, b21000.4 indica perda total. Os qualificadores 1,2 e 3 indicam a deficiência como ligeira, moderada e grave.

O oftalmologista não deve basear a sua atitude no conhecimento comum. O conhecimento comum que os pais exibem não é aceitável no médico. O raciocínio simplista não deve aqui ser aplicado. Note-se que o documento é para ser preenchido pelo oftalmologista e não pelo médico de família que seria suficiente para atestar o uso de óculos. Os pais, cujos filhos usam óculos, não os tratam como deficientes, as crianças não se sentem deficientes e a escola e a sociedade também não os considera deficientes.
O médico não se pode esconder atrás de um documento simplesmente para agradar aos pais. A bonificação, a ser aplicada em toda a população ametrope, agravaria as contas públicas e em última instância reduz ou impede que o dinheiro, no montante justo e necessário, beneficie os que realmente precisam.

O médico oftalmologista não tem desculpa para fazer o que deve: recusa de atestar deficiência quando tal não se verifique. Basta consultar a CIF.

Pela Direcção,
Falcão-Reis
Presidente (Biénio 2019/2020)