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Citar de administrador a 22 de Março de 2019, 12:14Proposta de alteração dos estatutos - https://spoftalmologia.pt/proposta-de-alteracao-dos-estatutos/
Estatutos em vigor - https://spoftalmologia.pt/spo/estatutos/
Proposta de alteração dos estatutos - https://spoftalmologia.pt/proposta-de-alteracao-dos-estatutos/
Estatutos em vigor - https://spoftalmologia.pt/spo/estatutos/
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Mais do que tentar perceber as razões deste imobilismo interessa agora trabalhar no sentido de adaptar os estatutos à realidade de hoje. Se há temas cuja formulação, apesar de efectuada há 80 anos, mantêm plena actualidade como é o caso dos objectivos da SPO plasmados no artigo segundo, outros há que estão completamente desfasados da realidade actual.
É por isso de importância capital proceder as alterações que possam de algum modo reflectir as mudanças sociais , as relações entre profissionais não médicos e médicos , a dualidade publico-privado na assistência oftalmológica, a representatividade regional nos órgãos de gestão, as novas tecnologias, a disponibilidade da informação, a protecção de dados, o próprio processo eleitoral, etc,etc,
São inúmeros os aspectos que merecem reflexão. A direcção tem trabalhado os estatutos de uma forma metódica aproveitando o que de melhor, em nossa opinião, têm os estatutos de várias sociedades europeias de oftalmologia.
De momento completamos a revisão do capitulo um cujo texto está já colocado neste fórum.
Realçamos a introdução do estatuto de utilidade pública que foi objecto de um pedido, ainda não autorizado, à entidade competente.
Propomos a aceitação de dois novos tipos de sócios: os sócios agregados a pensar em duas classes profissionais que partilham connosco o dia a dia de trabalho, os enfermeiros e os técnicos de ortóptica; sócios institucionais, dirigidos às empresas no sentido de captar apoio financeiro que permita à SPO desenvolver o programa de bolsas de investigação e o programa de acção humanitária na Guiné-Bissau.
Em nome da SPO, que queremos solidária, interventiva e moderna, apelo à colaboração de todos para que o documento final a apresentar em assembleia geral seja o mais consensual possível. Comente e critique !
Falcão Reis
Presidente ( Biénio 2019-20 )
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Mais do que tentar perceber as razões deste imobilismo interessa agora trabalhar no sentido de adaptar os estatutos à realidade de hoje. Se há temas cuja formulação, apesar de efectuada há 80 anos, mantêm plena actualidade como é o caso dos objectivos da SPO plasmados no artigo segundo, outros há que estão completamente desfasados da realidade actual.
É por isso de importância capital proceder as alterações que possam de algum modo reflectir as mudanças sociais , as relações entre profissionais não médicos e médicos , a dualidade publico-privado na assistência oftalmológica, a representatividade regional nos órgãos de gestão, as novas tecnologias, a disponibilidade da informação, a protecção de dados, o próprio processo eleitoral, etc,etc,
São inúmeros os aspectos que merecem reflexão. A direcção tem trabalhado os estatutos de uma forma metódica aproveitando o que de melhor, em nossa opinião, têm os estatutos de várias sociedades europeias de oftalmologia.
De momento completamos a revisão do capitulo um cujo texto está já colocado neste fórum.
Realçamos a introdução do estatuto de utilidade pública que foi objecto de um pedido, ainda não autorizado, à entidade competente.
Propomos a aceitação de dois novos tipos de sócios: os sócios agregados a pensar em duas classes profissionais que partilham connosco o dia a dia de trabalho, os enfermeiros e os técnicos de ortóptica; sócios institucionais, dirigidos às empresas no sentido de captar apoio financeiro que permita à SPO desenvolver o programa de bolsas de investigação e o programa de acção humanitária na Guiné-Bissau.
Em nome da SPO, que queremos solidária, interventiva e moderna, apelo à colaboração de todos para que o documento final a apresentar em assembleia geral seja o mais consensual possível. Comente e critique !
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Presidente ( Biénio 2019-20 )
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font-family:"Times New Roman",serif;}Projecto de proposta a apresentar pela direcção da SPO.
CAPÍTULO PRIMEIRO
Constituição e fins da SociedadeArtigo Primeiro
(Natureza, Constituição, Sede e Duração)
Um – A Sociedade Portuguesa de Oftalmologia também designada pela sigla SPO é a entidade representativa dos Oftalmologistas Portugueses. É uma pessoa colectiva declarada de utilidade publica em………. publicado em DR ….
Dois – A Sociedade Portuguesa de Oftalmologia fundada em 1939, tem a sua Sede na Campo Pequeno, 2 – 13º, 1000 – 078 Lisboa. O portal da WEB ocupa o sitio www.spo.oftalmologia.pt e tem o endereço electrónico socportoftamlogia.com
Artigo Segundo
(Fins)São fins da Sociedade Portuguesa de Oftalmologia
Um – Promover e contribuir para o desenvolvimento da Oftalmologia nos seus diferentes aspectos: comunitário e profiláctico, assistencial e curativo, científico, pedagógico e de investigação, com respeito pela ética e deontologia profissional.
Dois – Defender os interesses dos seus associados, designadamente no domínio do exercício da profissão.
Três – Contribuir para a correcta equacionação de uma política de saúde no campo da Oftalmologia, com garantia de padrões de qualidade e competência consentâneos com as exigências da Ciência Médica.
Quatro – Zelar para que não seja posta em risco a saúde das pessoas, nomeadamente através da prática de actos médicos por profissionais não médicos ligados a actividades meramente instrumentais em relação à oftalmologia.
Artigo terceiro
(Meios de Acção)Constituem meios de acção da Sociedade Portuguesa de Oftalmologia
Um – A promoção de reuniões científicas e administrativas anuais com prévia deliberação da Assembleia Geral e nas condições que forem determinadas; nela será apresentada, se possível, uma monografia.
Dois – A comparticipação activa em Congressos e Reuniões Científicas Oftalmológicas efectuadas em Portugal ou no estrangeiro.
Três – A apresentação às entidades competentes de pareceres ou propostas sobre problemas que interessem à Oftalmologia ou aos Oftalmologistas Portugueses.
Quatro – A difusão, pelos meios adequados, das actividades da Sociedade e da Oftalmologia Portuguesa, nomeadamente pelo estabelecimento de relações com os centros, instituições e organizações públicas ou privadas, tanto em Portugal como no estrangeiro.
Quinto - Concessão de bolsas e ajudas para a formação e a investigação em Oftalmologia.
Sexto - Edição de livros e de qualquer outro tipo de material que contribua para os fins da sociedade.
Setimo - Promoção do intercâmbio cientifico e profissional com os PALOP.
Artigo Quarto
(Sócios)A Sociedade Portuguesa de Oftalmologia é composta por sócios efectivos, eventuais, correspondentes, honorários, agregados e institucionais.
Um – São sócios efectivos todos os oftalmologistas como tal admitidos.
Dois – São sócios eventuais os médicos que frequentem o Internato da Especialidade e como tal admitidos.
Três – São sócios correspondentes os Oftalmologistas estrangeiros e outros licenciados, nacionais ou estrangeiros, como tal admitidos.
Quatro – São sócios honorários os médicos Oftalmologistas ou não, e as pessoas ou entidades, nacionais ou estrangeiras, que pelos seus méritos e categoria ou pelos serviços prestados à Sociedade ou à Oftalmologia Portuguesa, tenham sido para isso propostos em Assembleia Geral e como tal admitidos.
Cinco – A admissão de novos sócios efectivos, eventuais e correspondentes é feita mediante proposta dirigida ao Presidente da Sociedade Portuguesa de Oftalmologia e subscrita por, pelo menos, dois sócios efectivos.
A proposta obriga à declaração sobre compromisso de honra, de não ter propriedade, directamente ou por interposta pessoa, familiar ou não, de estabelecimentos de óptica. No caso de pré existir qualquer ligação familiar o candidato a sócio deve explicitá-la e declarar que não tirará dessa ligação qualquer vantagem indevida.
O Presidente da Sociedade poderá admitir temporariamente a candidatura até à homologação que terá de ser efectuada na primeira Assembleia Geral seguinte. A admissão de sócios honorários deverá ser apresentada à Assembleia Geral, mediante proposta da Direcção da Sociedade subscrita pelo menos por dez sócios efectivos. A sua homologação requer dois terços das votações.
Seis - São sócios ( membros) agregados os profissionais médicos e não médicos com actividade profissional e ou cientifica na área da oftalmologia inscritos em secção especializada.
Sete- São sócios institucionais as empresas publicas ou privadas sem interesse comercial na oftalmologia.
Artigo Quinto
(Quotização)Um – Os sócios efectivos, eventuais e correspondentes pagarão uma quota anual fixada em Assembleia Geral e passível de revisão, quando essa revisão conste da respectiva convocatória. Os sócios agregados pagarão uma quota no valor de 25% dos sócios efectivos. Os sócios institucionais pagarão uma quota igual a 10 vezes a quota dos sócios efectivos.
Dois – A quota dos sócios eventuais será no valor de cinquenta por cento dos sócios efectivos, enquanto não terminarem o seu Internato da Especialização.
Três - Ficam isentos do pagamento de quotas os sócios com mais de oitenta anos, sócios com invalidez que os impeça de trabalhar, os que deixam de exercer clínica depois dos setenta anos e os sócios honorários.
Quatro – Os sócios podem pedir a suspensão do pagamento das quotas sempre que interrompam a actividade clinica por um período superior a 12 meses.
Artigo Sexto
(Perda de qualidade de sócio)Perde-se a qualidade de sócio, em qualquer categoria, nos casos seguintes:
Um – A pedido do sócio.
Dois – Por falta de pagamento das quotas durante dois anos consecutivos.
Três – Por motivo considerado justo em Assembleia Geral após proposta fundamentada da Direcção e parecer do Conselho Consultivo, sendo a votação efectuada por escrutínio secreto e a proposta aprovada por três quartos dos votos expressos.
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CAPÍTULO PRIMEIRO
Constituição e fins da Sociedade
Artigo Primeiro
(Natureza, Constituição, Sede e Duração)
Um – A Sociedade Portuguesa de Oftalmologia também designada pela sigla SPO é a entidade representativa dos Oftalmologistas Portugueses. É uma pessoa colectiva declarada de utilidade publica em………. publicado em DR ….
Dois – A Sociedade Portuguesa de Oftalmologia fundada em 1939, tem a sua Sede na Campo Pequeno, 2 – 13º, 1000 – 078 Lisboa. O portal da WEB ocupa o sitio http://www.spo.oftalmologia.pt e tem o endereço electrónico socportoftamlogia.com
Artigo Segundo
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Um – Promover e contribuir para o desenvolvimento da Oftalmologia nos seus diferentes aspectos: comunitário e profiláctico, assistencial e curativo, científico, pedagógico e de investigação, com respeito pela ética e deontologia profissional.
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Setimo - Promoção do intercâmbio cientifico e profissional com os PALOP.
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(Sócios)
A Sociedade Portuguesa de Oftalmologia é composta por sócios efectivos, eventuais, correspondentes, honorários, agregados e institucionais.
Um – São sócios efectivos todos os oftalmologistas como tal admitidos.
Dois – São sócios eventuais os médicos que frequentem o Internato da Especialidade e como tal admitidos.
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