Pedido de Sócios para Publicitação de Eventos pelos canais de comunicação da Sociedade Portuguesa de Oftalmologia

A Sociedade Portuguesa de Oftalmologia (SPO) é frequentemente solicitada a publicitar eventos ou a participação dos seus associados em ações de formação científica ou outras. Torna-se, desta forma, necessário criar regras claras, a serem utilizadas de uma forma uniforme, na avaliação desses pedidos de publicitação. Compete à direção da SPO avaliar os pedidos pessoais de publicitação segundo critérios bem estabelecidos e que de seguida se explanam:

1. A publicitação será essencialmente de eventos de carácter científico com interesse reconhecido para a formação contínua dos oftalmologistas ou a publicitação da participação de colegas, sócios efetivos com as quotas em dia, nos referidos eventos. Poderão ser publicitados eventos não científicos quando tais traduzam uma mais-valia para a SPO e os seus sócios nos domínios humanitário, de apoio social, de empreendedorismo, artístico, cultural ou intelectual.

2. Os eventos científicos a publicitar ou em que os sócios participem, terão que ser organizados por um (ou mais) serviço(s) de Oftalmologia, público(s) e/ou privado(s), por entidades universitárias, instituições e fundações no âmbito da saúde, ficando excluídas empresas ou entidades com fins lucrativos quando responsáveis pela organização do evento.

3. Para formalizar o pedido de publicitação, deverá ser preenchido um requerimento dirigido à Direção da SPO, através do formulário digital que providenciamos no fim desta página.

4. É da inteira responsabilidade dos sócios que requerem a publicitação, a confirmação de que as imagens e os conteúdos estão de acordo com o RGPD.

5. O não cumprimento integral do disposto nos pontos anteriormente citados determina o indeferimento liminar do pedido de avaliação de publicitação.

6. Cabe à Direção da SPO a decisão de publicitação ou não de eventos científicos e a escolha do(s) canal(ais) a ser (em) utilizado(s) (newsletter, redes sociais, site da SPO, etc), de acordo com o interesse científico do mesmo, da relevância e atualidade do tema da equidade de oportunidades entre as várias Secções específicas da SPO, da programação científica da própria SPO ou de outras entidades com as quais a SPO tenha realizado parcerias e a existência de eventuais conflitos de interesse pelos associados.

7. Cabe igualmente à direção da SPO a decisão de publicitação ou não de eventos não científicos numa visão holística da sua atividade, sempre que os eventos constituam uma mais-valia para a SPO ou os seus sócios nos domínios já referidos no ponto 2.

8. A Direção deliberará no prazo máximo de 15 dias.